Parecer de comissão
Proposição com que uma comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo. O parecer é elaborado por Relator designado no âmbito do Colegiado e só será considerado da Comissão se for por ela aprovado em todos os seus termos. Em regra, o parecer deve ser escrito, caso em que será composto de três partes: relatório, voto do Relator e parecer da Comissão. RICD, art. 52, § 1º, 57, X, e 126.
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