Deputado Federal
Representante do povo no Poder Legislativo Federal, eleito pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, para mandato de quatro anos como membro da Câmara dos Deputados. Pode apresentar, individual ou coletivamente, projetos de leis, de resolução ou de decreto legislativo, dentre outras proposições legislativas. Um terço dos Deputados, no mínimo, podem apresentar proposta de emenda à Constituição Federal. O Deputado tem o dever e o direito de participar dos trabalhos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional, nos termos regimentais. No âmbito da competência de fiscalização do Governo podem requerer informações por escrito a Ministro de Estado e convocá-los a prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, alem de poderem subscrever requerimento para constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito. A Constituição Federal, o Regimento Interno e o Código de Ética e Decoro Parlamentar contêm as principais normas referentes ao regime de imunidades e incompatibilidades e o conjunto de direitos e deveres inerentes ao mandato parlamentar. CF, arts. 53 a 56.
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