Comissão permanente
Órgão permanente de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrante da estrutura institucional de cada Casa Legislativa, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União no âmbito do respectivo campo temático ou área de atuação. O número de seus membros é fixado por ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos de cada legislatura. A respectiva composição deve refletir, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares na Casa Legislativa. RICD, art. 22, I, 23 e 25.
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