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Você acha que a Lei Rouanet deve ser modificada?

Tema:
Os projetos culturais podem ser apoiados, via incentivos fiscais, por pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda ou por pessoas jurídicas, por meio de doações ou patrocínios. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir valores de até 4% de seu Imposto de Renda e as pessoas físicas podem abater percentual de até 6%, seguindo os limites da legislação referente ao Imposto de Renda.De acordo com o artigo 26 da Lei Rouanet (Lei 8.313/91), empresas podem deduzir 30% do valor patrocinado e 40% do valor doado. Já as pessoas físicas podem deduzir 60% do valor patrocinado e 80% do valor doado. Nestes casos, as pessoas jurídicas poderão abater as doações e patrocínios como despesa operacional.Você acha que a Lei Rouanet deve ser modificada?

 
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