A imolação tributária do Pará
Parabéns a Pedro Pinto, que botou o dedo na ferida. Falta acrescentar uma reflexão sobre a iniquidade das imunidades constitucionais do ICMS na origem, em favor das operações interestaduais relacionadas com energia elétrica de origem hídrica (leia-se: Tucuruí, Itaipu...) e petróleo & derivados. Como ficou claro na Audiência "Pública" (mas o público não podia se manifestar) do início deste mês, o Governo oferecia a perspectiva de incidência do ICMS somente no destino -- "princípio do destino puro" -- até uma semana antes de enviar ao Congresso a PEC 233. Aí voltou ao sistema misto, permitindo cobrança na origem, até 2,0%, porém mantendo a discriminação odiosa.O Relator na CCJ corrigiu a distorção. Os Estados industrializados pressionam no sentido de confirmar a distorção. E até o Relator, que na citada Audiência dizia não poder mudar na Comissão Especial o decidido no âmbito próprio da CCJ, agora parece conformado em voltar atrás e deixar o dito pelo não dito. O mais melancólico é que o Governo do Pará orientou a sua bancada a voltar pelo restabelecimento do ICMS na origem, exceto para Tucuruí e demais itens excluídos. Ouseja: trabalhando contra o interesse do próprio Estado.Fazer o quê?
Armando Dias Mendes
admendes@opendf.com.br6
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