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Quais os benefícios em se fazer uma reforma tributária?

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Reforma Tributária
por Deputado Sandro Mabel (22/08/2008 22:34)
Existem várias razões pelas quais a Reforma Tributária contribui, de forma relevante para acelerar o crescimento do País.
A simplificação e desburocratização do sistema tributário, reduzindo significativamente o número de tributos; o aumento da formalidade, distribuindo mais equitativamente a carga tributária; a eliminação das distorções da estrutura tributária; a eliminação da guerra fiscal; o avanço importante na política de desoneração e o aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional.
sonegação
por João Alberto Nava Dos Santos (22/08/2008 22:34)
Caro relator,quando vai ser criado mecanismos de combate a sonegação.Princioalmente as grandes empresas.
Reforma/Bancos Regionais
por AEBA (22/08/2008 22:33)
Com a PEC, como vai ficar a situação dos bancos públicos regionais sem a exclusividade dos fundos constitucionais?
Reforma Tributária
por Débora Pinho (22/08/2008 22:33)
Caro relator, duas dúvidas das empresas: Quais as garantias que o Congresso Nacional poderá dar de que a carga tributária não aumentará ainda mais com a reforma tributária? E ainda: Por que o ISS não será incluído no IVA dos estados?
Simplificação e punição
por José Carlos (22/08/2008 22:33)
Hoje precisamos de um tributarista tal a complexidade do sistema tributario .
Simplificação geral e punição severa para quem sonegar impostos ,bem como para os corruptos.
Imposto Mínimo
por Marcelo Corrêa (22/08/2008 22:34)
O Projeto do PR sobre o imposto mínimo está sendo analisado na reforma tributária ? Se sim, quais seus impactos e suas chances de ser aprovado conjuntamente à mesma??
AUTONOMIA FUNCIONAL
por Antonio Carlos (22/08/2008 22:34)
Para que se possa verificar uma autêntica reforma tributária há alguns pressupostos:
1- Garantia de autonomia funcional aos ocupantes dos cargos cuja incumbência seja fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias, afastando definitivamente ingerências políticas;
2- Tributação sempre em conformidade com a capacidade contributiva;
3- Justiça fiscal, mediante a eliminação de tributos que incidem indistintamente sobre a população.
Carga Tributária
por Edy (22/08/2008 22:34)
Diminuam a carga tributária para o bem da nação.
Inflação
por Marcelo Oliveira (22/08/2008 22:33)
Com a inflação batendo em nossa porta, não há hora melhor para se estimular a produção. Torço para que tenhamos que esperar pouco para ver a reforma (há tanto tempo prometida) ser aprovada.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
por Hugo Muniz (22/08/2008 22:33)
Gostaria de saber da possibilidade de incluir na Reforma Tributária a ampliação do prazo de 5 para 10 anos da prescrição e decadência das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, já que os artigos da Lei 8212 foi julgada agora pelo STF Inconstitucional apenas por ter sido editada como lei ordinária e não lei complementar, note-se que esta contribuição embora seja um tributo ela tema finalidade de financiar benefícios do RGPS não podendo ter simplismente o mesmo tartamento dos tributos, em sendo feito isso esta será mais uma forma de enriquecimento pelos empresários de recursos que seriam para o pagamento de benefícios e mais uma vez o governo dirá que há um déficit maior na Previdência e tentará, mais uma vez, desvincular o salário mínimo das aposentadorias. O tratamento dado para as contribuições sobre a folha de pagamento e seus substitutos deveria ser a mesma dada ao fundo de garantia que é de 30 anos.
Contribuições
por Marcos Guerra (22/08/2008 22:33)
Minha maior preocupação é com o modelo de custeio da seguridade social, pois parte dos tributos que serão unificados no IVA fazem parte do custei da saúde, assistência e previdencia social, e, mesmo hoje que podemos fazer uma análise entre receita dos tributos elencado no art 195 CF, com este fim de custeio, e comparar com os gastos dos Ministérios da Saúde, Assistência e Previdência e ver sobraram, por exemplo, para o ano de 2005 R$57,86 Bilhões, encontramos pessoas falando de Déficit da Previdência, imagine quando esta receita for arrecadada sob a espécie tributária IMPOSTO, que não tem sua receita vinculada. Imagine que tipo de agumentos surgirão para prejudicar ainda mais o direito à aposentadoria.
IVA
por Nathalia (22/08/2008 22:33)
Boa Tarde!!!
Sou estudante de direito, estou no 5 ano. A minha monografia é sobre o IVA, que integra a Reforma Tributária. Gostaria de saber mais sobre a reforme, e se puderem me mandar materail. Para que eu me intere mais, pois se a proposta for de reduzir a carga tributaria, e acabar com a guerra fiscal, estarei opinando pela aprovação. Atenciosamente.
Alíquota por Fora
por Jackson Neves (22/08/2008 22:34)
Nobre Deputado,
Vemos pela mídia seus esfoços em atender e conciliar as diversas demandas sobre a Reforma Tributária.
Como vossa senhoria sabe, esta reforma é de suma importância a médio e longo prazo para o país e a sociedade brasileira espera uma reforma verdadeira.
Para ser verdadeira deve simplificar as obrigações acessórias e diminuir a carga tributária imposta a sociedade.
Todos sabemos, que um dos pontos basilares desta reforma é o CÁLCULO DO IMPOSTO POR FORA, pois o consumidor final tem o DIREITO de saber quanto efetivamente esta pagando de imposto sobre um bem ou serviço. Vossa Senhoria sabe muito bem, que o cálculo do imposto por dentro, CAMUFLA, ESCAMOTEIA, ESCONDE a verdadeira alíquota do imposto.
Vossa senhoria já declarou na imprensa que esta sugestão não pode ser atendida.
Nobre Relator, quem não quer mostrar ao povo quanto ele esta pagando efetivamente de imposto?
Vossa Senhoria, se imagine daqui uns 10 ou 15 anos falando a seus filhos e netos da Reforma Tributária que mudou o BRASIL, a qual vossa senhoria teve a honra de relatar.
O que o vossa senhoria dira ?
Que curvou-se aos interesses dos governadores e contribui para que o povo brasileiro continuasse a ser enganado.
Que numa atitude histórica e inerente a uma grande parlamentar, ouviu o povo brasileiro e relatou que a forma JUSTA e TRANSPARENTE de se cobrar imposto da sociedade sobre os bens e serviços é pelo cálculo POR FORA.
Muito Obrigado, pela atenção.
Jackson.
Auditor Fiscal do Paraná
Cesta Básica
por Roberto Rabello (22/08/2008 22:33)
Os produtos alimentares que compõem a cesta básica continuarão a ser tributados? Entendo que se a Reforma Tributária vier para fazer justiça no que se refere à distribuição de renda, tais produtos deverão ser isentos de qualquer forma de imposto. É a classe mais baixa da população a maior consumidora desses produtos. Peço que dê atenção às emendas que tratam desse tipo de isenção. Muito obrigado.
Só terá benefícios!!!
por Augusto Poliquezi (22/08/2008 22:33)
Eu acho que parece até simples entender que os benefícios serão imensos. O que deve acontecer impreterivelmente é a participação da sociedade, através de mecanismos que o próprio governo deve prover, para que eles mesmos tenham noção do que está sendo definido.
Esse é o caminho para o desenvolvimento, porém sem a educação necessária para tanto, acabam se perdendo muito da capacidade que o brasileiro tem de superação!!! Educar é preciso!!!!
A grande reforma II: substituição da tributária indireta pela direta
por Adalberto Ribeiro (22/08/2008 22:33)
Os preços dos produtos têm uma influência significativa dos tributos. Em compensação, a renda tem que subir para acompanhar as altas dos produtos. Talvez seja o momento de mudar esse ciclo através da desoneração da maioria dos tributos indiretos sobre os produtos e serviços, o que implicaria uma redução dos preços, redução essa que seria alocada à renda do trabalhador. Por sua vez, aumentaria a tributação direta via imposto de renda da pessoa física para que ocorra um ajuste sem qualquer impacto fiscal, contudo, melhoria a qualidade da arrecadação e não haveria mais o fator tributário como elemento relevante na composição dos preços.
A grande reforma: fim do cálculo dos impostos "por dentro".
por Adalberto Ribeiro (22/08/2008 22:33)
Essa "reforma tributária" somente poderá chamada de reforma caso seja eliminado o cálculo do imposto "por dentro", que é um artifício que aumenta a alíquota efetiva. Nos países desenvolvidos, os preços na prateleira dos supermercados são expostos sem os impostos, o que facilita o entendimento da população e se aplica uma alíquota real sobre os produtos.
Tributação e Autonomia Federativa
por Murilo de Oliveira Junqueira (22/08/2008 22:34)
Olá!
Faço mestrado em Ciência Política na Universidade de São Paulo e meu tema de pesquisa é justamente a reforma tributária. Por isto acompanho atentamente a tramitação da proposta. Gostaria de colocar a seguinte questão: a atual proposta de reforma, PEC 233/08, visa acabar com a autonomia estadual para legislar sobre o ICMS, sob o argumento de que os estados fazem guerra fiscal. Esta proposta é compreensível, dado que a atual dinâmica federativa é problemática, injusta e ineficiente. Mas digo: será que os reformadores, com a intenção de acabar com a guerra fiscal, não estão acabando também com a autonomia federativa? É benéfico que os governos subnacionais tenham autonomia. A autonomia possibilitam que os governos inovem. Um governo estadual pode mudar seus tributos para torná-los mais eficientes do que os atuais impostos atuais, ou construir uma política de desenvolvimento regional onde a autonomia tributária seja importante, ou ainda calibrar as alíquotas para torná-las mais coerentes com as preferências locais? Nada disto seria possível com uma estrutura centralizada, onde apenas o governo federal pode inovar.A autonomia estadual só é ruim no atual sistema porque a tributação é na origem - o que equivale a dar liberdade de se tributar consumidores de fora da sua jurisdição. Com a tributação no destino, não há necessidade de unificação. Também não há risco de aumento dos impostos uma vez que um aumento exagerado provocaria a fuga de empresas e trabalhadores do estado. A própria competição manteria a tributação em um nível tolerável. Uma saída que eu sugeriria ao relator é determinar que os imposto da origem serão unificados (alíquota interestadual de 2%), mas os impostos no destino poderão voltar à autonomia estadual depois de um tempo.

Abraços
PACTO FEDERATIVO
por ADRIANO KOZOROSKI REIS (22/08/2008 22:34)
EM VIRTUDE DE SER CLÁUSULA PÉTREA DA CONSTITUIÇÃO O PACTO FEDERATIVO VISA HARMONIA NA DIVISÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS DOS TRIBUTOS. QUE NAS DISCUSSÕES DA PEC TAIS DISPOSITIVOS SEJAM ESCLARECEDORES DE FORMA A PREVER, QUANTITATIVAMENTE, A DIVISÃO TRIBUTÁRIA, PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO IVA FEDERAL.
Desoneração encargos sobre folha
por Eduardo regis Cardoso (22/08/2008 22:34)
Sou da opinião que deveriamos aumentar a tributação sobre o faturamento das empresas e desonerarmos os encargos sobre a folha de pagamento, assim aumentando a formalidade no nosso país.
Impostos Indiretos e Diretos e Má Administração Pública
por Rafael Alves Gomes de Brito (22/08/2008 22:34)
Existem dois grandes problema para a reforma tributária, que, a meu ver, são a má administração pública e a forma como são cobrados os impostos. Existem dois tipos de impostos: os diretos (que incidem diretamente sobre o contribuinte - como o IR) e os indiretos (que, na maioria das vezes, atingem os produtos, não havendo diferenciação do contribuinte). Isso significa dizer que os impostos indiretos prejudicam muito mais aqueles de baixa renda que os mais afortunados, pois não há escapatória em pagá-los ou tê-los diminuídos. Esses impostos incidem sobre alimentos, mercadorias, produtos, bebidas, vestuário, etc. Portanto, o tipo de imposto indireto deveria ser repensado, de forma a não causar, proporcionalmente, tantos danos àqueles que possuem renda menor, visto estes possuírem renda limitada, o que dificulta o corte de gastos.
Quanto à má administração, vemos que urge, de maneira imprescindível, a criação de mecanismos que evitem, ou que diminuam, a má administração dos gestores - a criação de uma Lei de Responsabilidade Administrativa, por exemplo, que imponha como pena a inelegibilidade aos maus gestores, e/ou multas, pode ser uma alternativa extremamente viável e eficaz, como a LRF o é atualmente.
Fato é que, mesmo com a perda de recursos (como foi a CPMF), o governo vem batendo constantes recordes em arrecadação, o que demonstra a inviabildiade e o quão desnecessário é a criação de novos impostos (a exemplo da CSS, que está para ser votada).
Dessa forma, faz-se necessário que sejam discutidas as formas de arrecadação, bem como, e, talvez principalmente, a forma e a maneira de como devem ser utilizados os recursos, pois de nada adianta muito ganhar se não se sabe administrar aquilo que se tem.
FORUM REFORMA TRIBUTÁRIA
por CARLOS ROBERTO DE CARVALHO (22/08/2008 22:33)
Minha proposta sobre o tema, é que deve haver uma melhor administração do tributos já existentes. Uma reforma, no meu entender que seja uma mudança total, talvez não seria tão oportuno no momento, temos sim de ter consciencia em melhorar sua aplicação
ELIMINAR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
por CARLOS ALBERTO KOVAL (22/08/2008 22:34)
SE ESTA REFORMA TRIBUTÁRIA CONSEGUIR ELIMINAR A MAIORIA DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, VAMOS TIRAR MUITOS CONTRIBUINTES DA CRIMINALIDADE, VISTO QUE CADA OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA NA DATA CERTA TORNA O CONTRIBUINTE E MAL FEITOR TRIBUTARIO. ABAIXO ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Sobre Reforma Tributária
por Marcos Gilvan Riffel (22/08/2008 22:33)
Acho primeiramente que a reforma tributária deveria desonerar o setor produtivo e também as classes menos favorecidas, que são realmente quem paga imposto nesse país. Sou favorável a uma reforma que faça com que os municípios principalmente tenham maior arrecadação, através de substituição de impostos federais por impostos municipais, fazendo municípios fortes, têm-se estados e união fortes. Temos que taxar os muito ricos, que perto dos pobres não pagam nada de impostos, em virtude de certas oligarquias estarem muito tempo no poder, mas esta situação está ficando insustentável.
Sou favorável a CPMF, pois é um exemplo de imposto mais difícil de sonegar, enquanto outros se dá o "jeitinho" para fazê-lo. Enfim, tem que se fazer uma reforma tributária que preste, de verdade, sem trocar nome apenas ou pegando imposto A mais imposto B e dando o nome C porque pagamos o mesmo imposto que na Dinamarca, na Noruega, entre outros, mas o que o governo nos devolve nos seus serviços é bem diferente. Mais uma coisa: porque ao invés do governo brasileiro baixar impostos para os produtos nacionais ele onera ainda mais os produtos importados? Não seria mais interessante estimular a produção, gerando empregos e um pouco de inflação não faz mal não, é melhor que deflação.
Reforma tributária
por Dulce Helena Felisbina (22/08/2008 22:34)
Se a Reforma Tributária visa a redução de impostos é benéfica para a população, claro. Porque se vai repassar aos preços um imposto menor, além do que vai evitar a sonegação porque iremos pagar alíquotas mais justas. Lembro que a sonegação acontece porque os impostos são altos mas o retorno à população muito baixo: não se tem saúde, educação, transportes e saneamento de qualidade. A saúde não é tão perfeita (para o ,povo) como diz o Presidente Lula, transitamos por ruas e estradas esburacadas, a educação está um caos total (falta de material didático, salários indecentes para os profissionais da educação e por aí vai. REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ!
global
por waldir (22/08/2008 22:34)
não basta reformular, tem que criar um orgão competente e funcionários bem remunarados para que não ocorra o mesmo com a polícia.
ÓBVIO, mas não levado a sério!
por F.G Júnior (cineasta) (22/08/2008 22:34)
Não existe sequer um argumento plausívo para a reforma tributária não acontecer, mais do que uma reforma também é a transparencia, muitos impostos estão imbutidos, pagamos e nem sabemos. Está em nossas caras, quer dizer em nossos bolsos, melhor ainda, fora do nossos bolsos, a maior urgencia de uma reforma. Agora vem o governo inventar mais uma Taxa! não bastasse a CPMF, ter ficado tanto tempo, e criado com a mesma desculpa, de repassar recursos para a saúde, e depois inumeras exeções repassando a arrecadação para outras áreas... Alias os governos adoram criar taxas para coisas especificas, tem a CID também que é cobrada no combustivel, para fazer estradas.... é usada?

A sonegação é enorme, a maioria das lojas vendem os produtos sem nota, fazendo o famoso caixa 2, mas devido a grande carga tributária... É o famoso jeitinho brasileiro, incutido nas mais variadas classes socias. Menos imposto, todos pagando a mesma coisa, a isonomia tem que ser garantida, e consequentemente mais arrecadação... o conceito dos impostos tem que mudar de quantitativos para qualitativos...

Agora, não sou especialista para dizer como a reforma deve ser feita. Deixo aqui registrada a minha opinião como cidadão.

Agora as minhas perguntas... espero as respostas!

O que está sendo feito ultimamente nesse sentido?
Existe alguma comissão?
Que tipo de especialistas estão sendo envolvidos?
Qual parece ser o melhor caminho para a reforma acontecer?

Obrigado.
Multas aplicadas
por Rider Rodrigues Pontes (22/08/2008 22:34)
Padronização das multas cobradas por descumprimento (ou cumprimento parcial) de obrigações acessórias. No ES, comparativamente a outros estados da federação, as multas aplicadas são praticamente impossíveis de serem cumpridas (Exemplo: ver casos da simples falta de legalização de um livro fiscal; falta ou inconsistência no arquivo do sintegra, etc.)
Tributação no destino é ruim para o Brasil
por César Fonseca (22/08/2008 22:34)
Caros estudiosos:
Segue, transcrito, trecho da Décima Directiva, que reformou a Sexta Directiva, relativa ao IVA na União Européia, disponível para acesso no endereço eletrônico http://europa.eu/scadplus/leg/pt/lvb/l31057.htm. (grifei em vermelho)
Abs.
César Fonseca

CONTEXTO
A actual Directiva IVA é uma reformulação da Sexta Directiva 77/388/CEE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado : matéria colectável uniforme, que foi alterada mais de trinta vezes desde a sua adopção. A actual directiva codifica as disposições da Directiva 77/388/CEE a partir de 1 de Janeiro de 2007, sem alterar, na essência, a legislação em vigor.
Assim, a actual directiva não põe em causa o facto de que o regime transitório do IVA actualmente em vigor será substituído por um regime definitivo de tributação das trocas comerciais entre os Estados-Membros baseado no princípio da tributação, no Estado-Membro de origem, dos bens entregues e dos serviços prestados. Na pendência de condições satisfatórias para a adopção de um tal regime, o sistema transitório de IVA mantém sistemas fiscais diferentes, mas sem controlos nas fronteiras. O objectivo a longo prazo consiste em dispor, no futuro, de um sistema comum de IVA segundo o qual o imposto será facturado pelo vendedor dos bens - um sistema assente no princípio da origem. O sistema transitório é um sistema baseado no princípio da origem para as vendas aos particulares, que podem efectuar as suas compras (imposto incluído) em qualquer lugar na CE e levá-las para o seu país sem terem de pagar novamente o IVA. Existem, no entanto, algumas excepções a essa regra geral (por exemplo, a compra de meios de transporte novos e a venda à distância). Para as transacções entre sujeitos passivos, o sistema continua a assentar no princípio do destino.
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A reforma necessária.
por Pedro Pinto - Auditor Fiscal (22/08/2008 22:33)
A Constituição Federal estabeleceu, com a criação do ICMS ( principal tributo do federalismo brasileiro ), que as mercadorias exportadas não sofreríam tributação. Desde que fossem produto acabado destinados ao consumo. Excluiu a matéria-prima ou o semi-elaborado, como queiram. Nada mais lógico. Ocorre que, em 1996, a Lei Complementar 87 ( conhecida como Lei Kandir ), entre outras coisas, estabeleceu que também a matéria-prima, exportada, não pagaria ICMS. Desde então, muitos estados teríam queda na arrecadação. Para compensar, o Pará elevou a carga tributária sobre o consumo ( telefonia, combustíveis, energia elétrica ), chamando os paraenses a cobrir a diferença no orçamento proporcionado pela lei. Em outubro ela fará 12 anos de vigência. O Pará deixou de arrecadar neste período, aproximadamente 30 bilhões de reais. A pauta de exportação supera em 20 vezes a pauta de importação por conta de uma mega logística de extração mineral que começou na década de 80 passada. Hoje, o orçamento estadual é de pouco mais de 9 bilhões de reais. Uma única empresa em nosso estado já supera este valor em seu lucro líquido: a Vale, principal beneficiada pela Lei Kandir. Se o Congresso Nacional revogasse os artigos pertinentes desta lei, o Estado do Pará teria mais 2,5 bilhões em seu orçamento, o Governo Federal não repassaria parte de sua arrecadação para o tal fundo de compensação e não teríamos mais a horrível figura do crédito acumulado. Com os agradecimentos dos cerca de 7 milhões de paraenses.
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Contribuição da Saúde
por Rócio Stefson Neiva Barreto (22/08/2008 22:33)
Não seria um paradoxo criar uma Contribuição no mesmo tempo em que se fala de Reforma Tributária, a qual visa acabar com algumas contribuições e impostos?
Menor carga tributária
por Leônio (22/08/2008 22:34)
É uma coisa lógica, quanto menor o tributo menor será a sonegação, em conseqüência maior será a arrecadação... assim todos ganham.
Normas Gerais do Direito Tributário - Arts. 96 a 218 do CTN C/C 149, III da CF
por Antonio Barbosa Oliveira (22/08/2008 22:33)
Podemos analisar o assunto para futuro debate.
DIREITO TRIBUTÁRIO

Normas Gerais do Direito Tributário - Arts. 96 a 218 do CTN C/C 149, III da CF

Legislação Tributária – arts. 91 a 112 – CTN
1) Conceito: art. 96 – CTN
2) Normas Principais: arts. 97 a 99 – CTN
3) Normas Complementares: art. 100 – CTN
4) Vigência e Aplicação da Legislação Tributária: arts. 101 a 106 – CTN
5) Interpretação e Integração da Legislação tributária: arts. 107 a 112 – CTN.

Fato Gerador Obrigação Tributária: arts. 113 a 138 – CTN

1) Obrigação Tributária Principal: art. 113, § 1º - CTN
2) Obrigação Tributária Acessória: art. 113, §2º - CTN
3) Fato Gerador: arts. 114 a 118 – CTN
4) Sujeito Ativo: arts. 119 a 120 – CTN
5) Sujeito Passivo: arts. 121 a 138 - CTN
6) Solidariedade: arts. 124 e 125 – CTN
7) Capacidade Tributária: art. 126 – CTN
8)Domicílio tributário: art. 127 – CTN
9) Responsabilidade tributária: arts. 128 a 138 - CTN

Crédito Tributário arts. 135 a 193 – CTN

1) Lançamento: arts. 142 a 150 – CTN
a) Conceito: art. 142 – CTN
b) Modalidades de Lançamento: arts. 147 a 150 – CTN
b¹) Lançamento Misto ou por Declaração: art. 147 – CTN
b²) Lançamento Direto ou de Ofício ou Unilateral: art. 149 – CTN
b³) Lançamento por Homologação ou Outro Lançamento: art. 150 – CTN
2) Suspensão do crédito Tributário: arts. 151 a 155-A – CTN
3) Extinção de Crédito Tributário: arts. 156 a 174 – CTN
4) Exclusão de Crédito Tributário: arts. 175 a 182 – CTN
5) Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: arts. 183 a 193 - CTN

Administração Tributária: arts. 194 a 218 - CTN

1) Fiscalização : arts. 194 a 200 – CTN
2) Dívida Ativa: arts. 201 a 204 – CTN
Certidões Negativas: arts. 205 a 208 – CTN

Obs.: Isenções
Isenções são concedidas por Convênio com o CONFAZ, nos termos do art. 150, §6º C/C 155, §2º, XII, “g” – CF.

Fato gerador Lançamento


Decadência Prescrição
5 anos 5 anos



Conferência em Minas Gerais discute reforma tributária
por Antonio Barbosa Oliveira (22/08/2008 22:33)
Conferência em Minas Gerais discute reforma tributária
O presidente e o relator da Comissão Especial da Reforma Tributária, deputados Antonio Palocci (PT-SP) e Sandro Mabel (PR-GO), participam hoje de conferência externa sobre a reforma em Belo Horizonte. O evento, organizado pelo deputado Fábio Ramalho (PV-MG), vai reunir parlamentares estaduais e federais, empresários e o prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel.

O presidente e o relator da comissão têm participado de debates em várias regiões do País para recolher subsídios para a elaboração do texto final da comissão.

O debate em Belo Horizonte está marcado para as 15 horas na sede da Federação das Indústrias de Minas Gerais.


Da Redação/PCS

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
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IMPOSTO ÚNICO DE 20%
por marcelo martin amaral (22/08/2008 22:33)
VAMOS COLOCAR UM IMPOSTO ÚNICO DE 20%, QUE SERIA RATEADO DA SEGUINTE FORMA: 10% PARA UNIÃO; 7% PARA O ESTADO E 3% PARA O MUNICÍPIO.
Imposto conforme a capacidade do contribuinte
por Giuseppe Riotta (22/08/2008 22:33)
Na minha opinião precisa-se acabar com a política de isenções fiscais e aliquota zero. Crariam-se alíquotas de 0,01 %, 0,02 % etc. Estas alíquotas fariam parte do recolhimento de valores relativamente baixos por parte de alguns contribuintes que hoje se beneficiam com isenções ou alíquota zero, colaborando para a redução das alíquotas daqueles que arcam com uma alta carga tributária. Seria um modo de manter a arrecadação pública nos seus patamares atuais. Pergundo: isto seria possível?
Autonomia dos Estados e Municípios
por Antonio Pereira Barbosa (22/08/2008 22:33)
O novo ICMS tendo sua legislação a partir da iniciativa do governo federal, fere o princípio federativo que prima pela autonomia dos Estados e Municípios. É necessário repensar uma forma de equacionar as desigualdades existentes, garantindo maior justiça fiscal aos Estados importadores.
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Reforma Tributária
por Augustinho Rocha Sodré (22/08/2008 22:33)
Gostaria de saber se no bojo da reforma tributária, haveria possibilidade de alteração das alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física, que traga beneficio aos aposentados que pagam mais imposto do que na época do exercicio do trabalho.
orçamento
por SIMONE RITA ZIBETTI DE SOUZA (22/08/2008 22:34)
Qunado o orçamento será feito de forma participativa, transparente, ajustado e democratico?
contribuiçoes
por SIMONE RITA ZIBETTI DE SOUZA (22/08/2008 22:34)
Sera realmente que a reforma tributaria sera votada este ano? as Contribuiçoes que se transforamrao em impostos, o IVA, de certa forma é uma afronta a Constituiçao que determinou a destinaçao destas arrecadaçoes, como ficam estas destinaçoes? No futuro o Governo irá criar outras contribuiçoes na falta de arrecadaçao? Qual a segurança juridica para nos cidados?
cntribuiçoes
por SIMONE RITA ZIBETTI DE SOUZA (22/08/2008 22:33)
Como ficam as destinaçoes das contribuiçoes que irao se transformar em imposto o IVA, terao a destinaçao de forma clara ou nao?
questão tributaria
por adalberto de Freitas (22/08/2008 22:34)
SEM DECISÃO POLITICA BEM DEFINIDA, JAMAIS TEREMOS UMA REFORMA TRIBUTÁRIA QUE VENHA ATENDER OS ANSEIOS DA SOCIEDADE ORGANIZADA. aS BARGANHAS POLÍTICAS TEM QUE OBEDECER A CRITERIOS VOLTADOS PARA A SOCIEDADE, NUNCA PARA INTERESSES DO PODER DE QUALQUER PARTIDO POLÍTICO. o UNICO PODER QUE DEVE INTERESSAR É O DA SOCIEDADE ORGANIZADA COMO UM TODO. NÃO SE PODE FAZER NADA PARA INGLES VER.a PIRAMIDE SOCIAL PRECISA SER MAIS EQUITATIVA. A REFORMA SEM DÚVIDAS FARÁ ISSO. O PODER PELO PODER É RETROGADO.
REFORMA SEM HIPOCRISIA
por Arian T. Kolbach (22/08/2008 22:33)
Prezados Senhores
Quando vão fazer justiça tributária? Coisa simples que é tributar menos sobre mais pessoas. É uma falácia achar que adianta fazer reforma se não diminuir o tamanho do Estado. Colocar mais gente na produção de alguma coisa útil para a sociedade do que mais um a serviço da burocracia.
Chamam de reforma mas a reforma que interressa ao governo já foi quase toda feita. E a redução da carga que é o que realmente interessa ao contribuinte não virá, não é mesmo?
Como só existe dois tipos de cidadão, aquele que obedece, cumpre, paga, trabalha e obedece as leis e o outro que faz, manda cumprir e cobra. Como o contribuite está no primeiro só nos resta assistir. Se algum grande partido realmente quisesse fazer uma verdadeira reforma já podiam fazer pois todos já estiveram no poder e com maioria, mas não quiseram fazer. Os pequenos quando ficarem grandes creio que também não vão querer. Então não tenho mais ilusões.
Um Brasileiro esperando esta geração passar......
E por fim, quando vão chamar os contadores do País inteiro para ajudar a fazer uma reforma de verdade, pois estes sim conhecem todos os segredos do mundo tributário.








Reforma tributaria
por Terezinha Macanhão (22/08/2008 22:33)
É perigoso!!!..... pois o Super Simples não é o que diziam que seria....fez foi prejudicar todas as micro empresas, como tambem os ricos conseguiram tirar a CPMF e o governo ferrou o povo todo com outros impostos....,a telefonia outra que o governo deixou ferrar o povo toda alteração é sempre a favor dos grandes. Assim sera tambem com a reforma tributaria, mais uma ferrada no povão.
O bolso e a vida
por maria malta campos (22/08/2008 22:34)
A chamada para este debate procura sensibilizar os cidadãos com o apelo aos interesses de seus "bolsos". Mas é importante esclarecer que nessa reforma não estão em jogo somente as contribuições que individuos e empresas precisam dar ao governo, para que este, idealmente, possa garantir os interesses e necessidades da coletividade, ou seja, da sociedade brasileira como um todo.
Estão em jogo, também, os sistemas de educação, saúde, assistência social, habitação, infra estrutura de energia, transporte, comunicação, sistemas de justiça e segurança, etc, que são fundamentais para uma sociedade moderna e democrática. Então, o que precisa se buscar não é apenas um melhor sistema tributário, mas sim um sistema tributário mais justo e que garanta o funcionamento dos serviços coletivos que um Estado moderno deve proporcionar. Mais justo significa tanto cobrar mais de quem possui mais - o que não acontece no Brasil, pois são os assalariados que mais contribuem e não aqueles que auferem rendas de outras fontes - mas também oferecer mais a quem necessita mais, por meio de políticas sociais eficientes e eficazes. Se não se atentar para todos esses aspectos, alguns poucos bolsos podem ser mais preservados, a custa da piora na dignidade da vida de muitos.
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Imposto único
por Tenaflae Lordêlo (22/08/2008 22:34)
O que aconteceu com o imposto único?
QUADRO GERAL DOS TRIBUTOS SUJEITOS E EXCETUADOS AOS
por Antonio Barbosa Oliveira (22/08/2008 22:34)
Em atenção ao assunto que está sendo discutido visando a Reforma Tributária, apresento o presente quadro que é o conteúdo da matéria que se estuda na faculdade e que certamente, ou talvez fosse objeto de se dicutir o presente fórum nos Centros Universitários, determinando assim maior divulgação e representatividade.
Talves fosse tambem o caso, de se discutir sobre a telefonia celular para diminuir o preço do serviço oferecido, tendo em vista o absurdo que se paga, e que na maioria das vezes não se consegue falar, porque o crédito acaba instaneamente, e o serviço fixo se torna muito oneroso.
Também se deveria falar sobre o Cartão de Crédito e do Cheque Especial, que oferecem serviços com juros muito altos em relação ao empréstimos praticados pelas instituições bancárias.
Aluno do Curso de Direito do Centro Universitário UNIEURO.
Muito obrigado.
Brasília/DF, 05 de maio de 2008
DIREITO TRIBUTÁRIO I



QUADRO GERAL DOS TRIBUTOS SUJEITOS E EXCETUADOS AOS
PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E DA NOVENTENA


TRIBUTOS SUJEITOS AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SUJEITOS AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA
II – 153, I NÃO – 150, § 1º NÃO – 150, § 1º
IE – 153, II NÃO – 150, § 1º NÃO – 150, § 1º
IR – 153, III SIM – 150, III, B NÃO – 150, § 1º
IPI – 153, IV NÃO – 150, § 1º SIM – 150, III, B
IOF – 153, V NÃO – 150, § 1º NÃO – 150, § 1º
ITR – 153, VI SIM – 150, III, B SIM – 150, III, C
IGF – 153, VII SIM – 150, III, B SIM – 150, III, C
“IMPOSTO RESIDUAL” SIM – 150, III, B SIM – 150, III, C
IEG – 154, II NÃO – 150, § 1º NÃO – 150, § 1º
ITCMD – 155, I SIM – 150, III, B SIM – 150, III, C
ICMS – 155, II SIM – 150, III, B
NÃO (SÓ NA HIPÓTESE DO 155, § 4º, IV) SIM – 150, III, C
IPVA – 155, III SIM – 150, III, B (ALÍQUOTA e BASE DE CÁLCULO) SIM – 150, III, C (ALÍQUOTA)
NÃO – 150, § 1 (BASE DE CÁLCULO)
IPTU – 156, I SIM – 150, III, B (ALÍQUOTA e BASE DE CÁLCULO) SIM – 150, III, C (ALÍQUOTA)
NÃO – 150, § 1 (BASE DE CÁLCULO)
ITBI – 156, II SIM – 150, III, B SIM – 150, III, C
ISS – 156, III SIM – 150, III, B SIM – 150, III, C
TAXAS – 145, II SIM – 150, III, B SIM – 150, III, C
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – 150, III SIM – 150, III, B SIM – 150, III, C
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS - 148, I, II SIM – APENAS DO 148, II
NÃO – APENAS DO 148, I E 150, III, B SIM – APENAS DO 148, II
NÃO – APENAS DO 150, III, C
CONTR. SOCIAIS./PARAFISCAIS/ESPECIAIS
149; 149-A; 149, § 1º; 177, § 4º; 195, I A IV; 212, §§ 4º E 5º; 239 NÃO – APENAS DO 195 E 149, § ÚNICO
SIM – DEMAIS DO 150, III, B SIM – TODAS DO 150, III, C



TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL
por Paulo Mendes (22/08/2008 22:34)
A discussão sobre a reforma tributária, ou mudanças no Sistema Tributário Nacional, não pode deixar de fora o debate sobre a inclusão da REFORMA TRIBUTÁRIA VERDE.Os problemas ambientais foram inicialmente enfrentados com instrumentos de comando e controle. Atualmente está em voga o uso de instrumentos econômicos – IE’s. Os princípios que justificam a adoção destes instrumentos são o do poluidor-usuário-pagador, da ubiqüidade e da equidade intra e intergeracional. O Brasil adotou definitivamente em seu arcabouço jurídico o uso de IE’s no final do ano de 2006, apesar de já utilizado esparsamente. A tributação ambiental é um dos instrumentos econômicos mais adotados no mundo todo e já existe proposta de reforma tributária no Congresso Nacional para a adoção da Contribuição de Intervenção Ambiental. Acredito que ainda é possível a criação de IMPOSTOS, sobre a emissão de resíduos, efluentes e gases de efeito estufa.
Reforma Tributária tendo como base de Tributação a Movimentação Financeira de Débito Bancário de todos
por Carlos Roberto Paiva da Silva (22/08/2008 22:34)
Prezados Senhores,

Analisem da possibilidade de fazermos uma Reforma Tributária Moderna no Brasil, que traga harmonicamente para dentro da mesma, em igualdade de condições, e com a mesma capacidade de pagamento, as pessoas físicas e jurídicas, vejam os números:
Em Reais
Movimentação Financeira de Débito nas contas correntes de pessoas físicas e jurídicas no Brasil no ano de 2007.
9.557.792.813.913

Produto Interno Bruto de 2007
2.700.000.000.000

Arrecadação da União no Exercício de 2007, de Impostos, Contribuições e demais Receitas

658.884.416.426

Arrecadação da CPMF, extinta pelo Senado Federal no final do exercício de 2007

36.319.612.693

Arrecadação do Imposto sobre Movimentação Financeira de Débito com alíquota de 15% sem corte na base em relação ao PIB, que substituirá todos os Impostos, taxas e contribuições existentes atualmente.


1.433.668.922.087

Arrecadação do Imposto sobre Movimentação Financeira de Débito com alíquota de 15% com corte de 5% na base em relação ao PIB, que substituirá todos os Impostos e contribuições existentes atualmente.


1.416.912.387.908

Volume de recursos em movimentação fora da base de cálculo – evasão permitida
111.710.227.862

Receitas do Ajuste Anual de Rendas
61.119.715.164

Receitas do Imposto sobre Importações
9.813.017.397

Valor do Salário Mínimo proposto
500,00

Recursos para Pagamento de Pessoal Ativo Civil e Militar
81.543.525.124

Vinculação constitucional de recursos para Aplicação em Previdência Pública e do INSS, sem contribuição de servidores e trabalhadores, bem como sem contribuição patronal = 26% da Receita Líquida.


353.355.275.538

Gastos com Previdência Pública e do INSS no exercício de 2007.
240.000.000.000

Superávit Previdenciário para criação e composição do Fundo de Previdência para garantir as Aposentadorias e Pensões futuras.

113.355.275.538

Vinculação constitucional de recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios = 22% da Receita Líquida

298.992.925.455

Superávit Primário, proposto na LDO e garantido na LOA da União para o exercício = 2,25% do PIB

57.853.635.840

Recursos alocados para Serviço da Dívida (Juros + Amortização) = A redução na Emissão de Títulos, consequentemente redução gradual da Dívida Pública, diminuindo a necessidade de Financiamento do Estado


300.000.000.000

Recursos para os Fundos Constitucionais
40.771.762.562


Recursos para o Sistema “S”

10.872.470.017

Recursos para o Programa Bolsa Família = Salário Mínimo por Família participante do Programa

40.771.762.562

Cumprimento da vinculação constitucional para Aplicação em Saúde Pública
67.952.937.603

Vinculação para Fundo de Amparo ao Trabalhador
40.771.762.562

Recursos para Financiamento de Habitações
40.771.762.562

Recursos para Investimentos e Inversões Financeiras, aplicados diretamente, em Infra-estrutura, pela União

67.900.000.000

Recursos para Educação e demais despesas de custeio da Máquina Administrativa
91.056.936.389

Recursos para a Reserva de Contingência
20.385.881.281

ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

ICMS nos Estados e Distrito Federal – cobrados na origem para quem produz e no destino para quem consome.
Alíquota máxima de até 10%

ISS nos Municípios
Alíquota máxima de até 3%

IPTU, IPVA, ITDC, ITBI
Alíquota máxima de até 1%


Dívida Ativa
Negociar, concedendo incentivos para recebimento integral da mesma.

Vantagens desta proposta:

- tributa igualmente pessoas físicas e jurídicas;

- tanto nas pessoas físicas como na jurídica, é como estivéssemos sendo tributados sobre custos;

- Assalariados e não assalariados, serão separados pelo Ajuste Anual de Rendas, que aplicará tabela progressiva, limitada a 16% sobre a renda líquida;

- No Ajuste Anual de Rendas, serão deduzidos, integralmente, o IMF retido pela movimentação financeira, os gastos com educação, saúde, previdência privada, dependentes, contribuições voluntárias permitidas em lei, desde que comprovados;

- As aplicações financeiras movimentadas em cadernetas de poupança, em contas de investimentos, em títulos públicos e em bolsas de valores, não serão tributados pela Movimentação Financeira, porém, deverão ser alcançadas pelo Ajuste Anual de Rendas;

- O contribuinte pagará menos impostos, porém todos pagarão na proporção de sua renda e de sua movimentação bancária, o que significa justiça fiscal, pagará mais quem ganha e movimenta mais;

- A arrecadação aumenta, em virtude do combate e da redução da sonegação, pois a retenção e o recolhimento serão automatizados, evitando esta prática, tão danosa aos cidadãos que pagam impostos e não recebe os benefícios que o Estado poderia lhes retribuir, uma vez que o Estado, também, não recebe, pois o imposto pago fica nas mãos das empresas sonegadoras;

- Aumento da produção, pois as Empresas terão mais recursos para investimentos que venham possibilitar, elevação da produtividade, bem como a geração de empregos;

- Deverá ser dado tratamento equânime as Empresas que investem em Tecnologia para melhoramento da sua competitividade e colocação de seus produtos no mercado internacional, uma vez que estas deverão ser desoneradas pela tributação e as empresas que necessitam de mão-de-obra para o desempenho do seu negócio, este ajuste deverá ocorrer no momento do Ajuste Anual de Rendas, concedendo-se, em percentual de aumento de postos de trabalhos criados, o abatimento idêntico na redução do Imposto devido.


Desvantagens, porém, controladas por instrumentos de Política Monetária.

- O aumento do volume de recursos nas mãos dos trabalhadores e a baixa oferta de produtos para consumo, podem gerar inflação, em virtude de que os preços aumentam pela demanda advinda desta situação, porém o BC pode intervir no mercado de duas formas:

- retirando dinheiro do mercado, aumentando o percentual do depósito compulsório sobre os depósitos nas Instituições Financeiras ao Banco Central;

- elevando a Taxa de Juros para controle do mercado e não como necessidade de financiamento do Estado, haja vista, que, pelos números acima, pode-se verificar o equilíbrio do endividamento público.


Carlos Roberto Paiva da Silva
IPEA - Assessor Especializado
Telefone: 0xx61.34352800 e 33116178 e 99681867
Carlos.paiva@mc.gov.br
cmjcrj@yahoo.com.br
reforma tributária
por ANTONIO FERREIRA FILHO (22/08/2008 22:33)
O melhor caminho é manter o CTN em sua originalidade, e retirar DO direito positivo, os acréscimos perversos que surgiram nos últimos anos, sufocando a produção, acabando com o emprego e jogando-nos a cada dia mais no subdesenvolvimento. Portanto, extingue-se: PIS, COFINS, CONT SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO; CIDE. ELIMINA-SE O IPI, MANTENDO-SE O ICMS, COM SOMENTE UMA ALÍQUOTA. ELIMANA-SE A ENORMIDADE BUROCRÁTICA, DAS GIAS, DAFON, DCTF, e outros tantos que estão em nossa legislação tributária atual.
CRIA-SE O IMPOSTO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (A SEMELHANÇA DO CPMF) A UMA ALÍQUOTA DE 0,05%, CUJOS RECURSOS DEVEM SER APLICADOS NA EDUCAÇÃO (60%)E SAÚDE (40%).
ELIMINA-SE OS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, MATENDO SOMENTE A CONTRIBUIÇÃO AO INNS DO EMPREGADO E EMPREGADOR. Certamente que estaremos contribuindo para a possibilidade de mais empregos.
ADOTE-SE A NOTA FISCAL ELETRONICA IMEDIATAMENTE EM TODO O BRASIL.
REDUZA-SE A MÁQUINA BUROCRÁTICA ESTATAL EM 80% de pronto.
CERTAMENTE QUE COM ESTAS MEDIDAS A POPULAÇÃO PAGARÁ OS SEUS IMPOSTOS COM SATISFAÇÃO. POIS SABERÁ O DESTINO DOS RECURSOS, E TERÁ CONSCIENCIA DE QUE O EMPREGUISMO PERDULÁRIO ESTATAL, E CORRUPTOR DAS AUTORIDADES FISCALIZADORAS ESTARÁ REDUZIDO, PERMITINDO UMA MELHOR FISCALIZAÇÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS.
Tributo com ética, gera emprego, "formaliza" a economia, aumenta arrecadação, e faz bem ao Brasil, pois elimina a corrupção.
Sendo estes elementos essenciais pode-se consturar a estrutura conceitual tributária nacional.
O ISS... PORQUE FIOU FORA DA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTARIA
por Conceição Silva (22/08/2008 22:33)
O iss imposto sobre serviços é hoje sem sobra de dúvida a maior fonte de arrecadação dos municípios brasileiros, que ao longo dos anos tem aumentado sua capacidade de tributar e consequentemente de arrecadar. Acontece que o ISS é um imposto cumulativo e muito injusto em alguns casos, porque o contribuinte ao prestar determinado serviço é obrigado a pagra o imposto e não recebe retorno desse pagamento, isso porque os municípios a exemplo dos outros entes só se preocupam em arrecadar, o contribuinte não receber por parte do poder público a prestação de contas da aplicação desse tributo. Assim fico me questionando se não seria mais interessante para os municipios e até mesmo para o contribuinte que o ISS tivesse sido envolvido nessa proposta de reforma tributaria. Inicialmente o governo federal tentou incluir o iss na cesta do IVA-F, mas essa proposta nao foi adiante. Assim, pergunto não seria o caso de criar no nivel federal o IVA-F, no nivel estadual incluindo os impostos estaduais como ICMS, IPVA criar o IVA-E e no nivel municipal criar o IVA-M assim teriamos a mesma linguaguem tributaria e talvez facilitasse a arrecadação desses impostos de forma mais justa.
o que não se pode deixar de fazer na Reforma Tributária
por Estevão Ramalho de Oliveira (22/08/2008 22:33)
O que não podemos deixar de fazer nesta reforma tributária, é rediscutir o Pacto Federativo, ou seja a distribuição do impostos entre os entes federados, visto que no sistema atual a maior parte da arrecadação fica com a União e a menor com os Estados e Municípios. O grande problema que a maioria dos serviços são prestados pelos dois últimos entes federados. A centralização da arrecadação impede que os municípios e estados assumam compromissos permanentes com saúde, educação e segurança, estes entes não podem viver somente de repasses federais, pois a autonomia administrativa fica prejudicada, o que leva ao favorecimento de deputados que ao invés de legislar servem de mediadores de recursos. Outro ponto a ser atacado, seria no IRPJ a isenção de distribuição de lucros, já que a empresa já recolheu IR sobre o Lucro Líquido, neste ponto transferimos o IR dos grandes empresários para os consumidores de seus produtos.
Enfim! a reforma sai esse ano?
por André Riva (22/08/2008 22:34)
A reforma tem muitos pontos positivos outros negativos e alguns só na prática sabermos no que vai dar? Mais a grande questão é: A REFORMA TRIBUTÁRIA SAIRÁ ESSE ANO?
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
por Maurice Farley Alencar (22/08/2008 22:34)
O instituto da imunidade tributária sobre entidades tais como as organizações religiosas (templos de quaisquer natureza) é claro na CF 1988, porém, não sei se uso a linguagem correta, a especificação da abrangência é vaga. Por exemplo a questão do ICMS cobrado sobre o consumo de Água, Energia e Telefone destas organizações, esse consumo é essencial para o funcionamento e conseguente execuçãode seus fins ideais, como poderia uma organização religiosa funcionar atualmente à luz de velas e sem água? Então porque não regulamentar de uma vez por todas essa imunidade? Sei que algumas unidades da federação já se anteciparam e produziram leis que disciplinam esse instituto de forma a acatá-lo em sua plenitude, porém será mesmo necessário esperar até a última peça desse dominó cair?
Benefícios da Reforma
por Rodrigo Otavio Gurgel Valente (22/08/2008 22:34)
Fundamental a participação da população no sentido de identificar até quanto a sociedade está disposta a investir em serviços públicos de qualidade e o preço que está disposta a pagar.
Reforma tributária
por Gustavo (22/08/2008 22:33)
A reforma tributária é uma necessidade, que deve sair do papel para simplificar a vida dos contribuintes. Enquanto ela não entra em vigor, cada estado vem introduzindo suas próprias alterações, em alguns casos eu diria até que de forma irresponsável. Cito como exemplo o estado de SP, que publicou no diário oficial em 19/04 o decreto 52.921, que incluiu vários produtos da indústria alimentícia e de materiais de construção dentre as mercadorias às quais se aplica o recolhimento antecipado do ICMS, vigorando a partir de 01/05. Não bastasse o curto prazo para o contribuinte levantar os produtos e preparar os sistemas para a nova tributação, o governo só foi divulgar o IVA destes produtos no dia 29/04, 2 dias antes de entrar em vigor (portarias CAT 57 e 60).
Gostaria de dar uma sugestão, que não sei se cabe ao âmbito da reforma tributária, mas que com certeza ajudaria muito o contribuinte: criar um portal com um banco de dados de produtos, onde fosse possível pesquisar, através do código de barras, descrição ou NCM do produto, todos os dados referentes a sua tributação (ICMS, PIS, COFINS, etc), sendo o fabricante ou importador o responsável pela manutenção destas informações. Assim qualquer dúvida do contribuinte poderia ser resolvida rapidamente.
REDUZIR A CARGA TRIBUTARIA
por Daniel Messias Rosa de Carvalho (22/08/2008 22:34)
REDUZIR A CARGA TRIBUTARIA, ASSIM FACILITARIA AS EMPRESAS NA SUA PRODUÇÃO, E INCENTIVARIA NOVOS PEQUENOS EMPRESARIOS A EXPANDIR SEU NEGOCIO.
+
Reforma
por Anderson (22/08/2008 22:33)
PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA IDEAL



"Art. 145. Cabe somente à União a instituição do Imposto sobre Movimentação Financeira(IMF) sem quaisquer imunidades, sendo regulado através de decreto presidencial, que poderá delegar poderes a pessoa ou órgão que estabelecerá regras pertinentes à alíquota que poderá ser modificada a qualquer momento, bem como, quando necessário das isenções que se fizerem necessárias.



Art. 146. Cabe à União, Estados e Municípios a instituição do imposto sobre valor agregado(IVA), que incidirá sobre consumo de bens e serviços, observados os critérios da essencialidade e da seletividade, sendo regulado, fiscalizado e auferido de forma concorrente.



Art. 147. Aos Estados produtores será garantido o percentual 55% de permanência de recursos, enquanto que aos Estados consumidores será garantida o percentual de 45%, devendo a União compensar através do IMF as perdas dos Estados produtores."
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Reforma Tributária
por Elizeu Batista e Luz (22/08/2008 22:34)
Importante e necessário se faz a reforma tributária, pela simplificação e desburocratização do sistema tributário, reduzindo significativamente o número de tributos; o aumento da formalidade, distribuindo mais equitativamente a carga tributária; a eliminação das distorções da estrutura tributária; a eliminação da guerra fiscal; o avanço importante na política de desoneração e o aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional, porém, não se pode jamais desrespeitar os princípios constitucionais (em suas cláusulas pétreas) ou ainda o estado democrático de direito. O Congresso Nacional precisa corrigir as distorções contidas na PEC proposta pelo governo, sob pena de a sociedade brasileira ter de suportar "uma carga tributária" que passará a ser "insuportável".
Administração Tributária
por GERALDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (22/08/2008 22:33)
Essa reforma tributária deveria provocar uma modificacão em todo sistema tributário nacional, passando pelos impostos sobre o consumo totalmente com a adoção do princípio do destino, pela progressividade da tributção sobre a renda dos assalariados e principalmente sobre a questão das grandes fortunas. Entretanto, os estados não podem se eximir do poder de legislar sobre o seu principal tributo, o ICMS. É preciso também que a gestão seja administrado com menos ingerência política, por isso que a Administração Tributária carece de fortalecimento das atividades no sentido de que disponha de autonomia administrativa, orçamentária e funcional. A prerrogativa pode ser conquistada através da PEC 186/2007, sendo importante que fosse debatida em conjunto com a PEC 233/2008. Esta realidade já se faz presente em países como Canadá, Estados Unidos, Japão, Alemanha, Espanha, onde a Administração Tributária gerencia com autonomia sem perder a vinculação organizacional com o Poder Executivo.
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Aumento da formalidade
por Rubens Gomes (22/08/2008 22:33)
O que se quer dizer com a expressão "aumento da formalidade"?
Aumento da Carga Tributária
por Júlio César Zanluca (22/08/2008 22:34)
Como o governo pode garantir ao cidadão que não haverá aumento da carga tributária? Observo que as novas alíquotas serão repassadas pelas empresas aos preços, e que muitos produtos e serviços poderão ter seus custos majorados, pelo fim de determinados incentivos regionais do ICMS.
Qual o fato gerador do IVA-F (art. 153, VIII)?
por André Emmanuel Batista Barreto Campello (22/08/2008 22:34)
Ora, se a prestação de serviços já é tributada pelo ISSQN; se a circulação de mercadorias (e alguns serviços) já é objeto de tributação pelo novo ICMS federal; se a produção industrial já se submete ao IPI; se a transmissão de bens imóveis já está no âmbito de incidência do ITBI, qual seria a HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA do IVA-F? Seria a transmissão de bens móveis, só isto? Seria a prestação de serviços subordinada?
Problemas com a desburocratização
por Manoel Gustavo Fernandes Kliemann (22/08/2008 22:34)
Quais são as maiores dificuldades encontradas para a desburocratização e o aperfeiçoamento do sistema tributário nacional? Se pretende também fazer um novo código tributário nacional, com vistas à simplificação e resolução de problemas com normas obscuras?
 
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