Adequação Orçamentária e Financeira
Conceito
A análise de adequação e compatibilidade orçamentária e financeira realizada na Câmara dos Deputados consiste em verificar a conformidade da proposição legislativa com as leis orçamentárias previstas no art. 165 da Constituição Federal e com as normas pertinentes a eles e à despesa e receita públicas. Essa análise decorre da necessidade de observância do princípio de equilíbrio orçamentário acolhido pelo art. 167, da Carta Magna (incisos II, III e V), pelo art. 7º, § 1º da Lei nº 4.320/64 e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Essa análise tem por finalidade preservar a programação de trabalho da União aprovada pelo Congresso Nacional e os compromissos relativos ao equilíbrio fiscal.
Aspectos Regimentais
Aspectos Legais
- Norma Técnica CFT de 07.05.2008 - Procedimentos para sumulação de decisões reiteradas da Comissão
- Resolução nº 1, de 2002 - CN
- Norma interna da CFT - Adequação Orçamentária Financeira
- A LRF e a Análise de Adequação Orçamentária e Financeira
Estudos
- Estudo n° 06/2008 - Exame de adequação orçamentária-financeira da emenda CFT n° 1/2008 ao PL 7.431/2006
- Estudo n° 04/2008 - Uso da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado pelo Poder Legislativo
- Estudo n° 03/2008 - Projetos de lei autorizativos e o exame de compatibilidade e adequação orçamentário-financeira pela Comissão de Finanças e Tributação
- Estudo n° 02/2008 - Sumulação das decisões reiteradas no exame de compatibilidade e adequação orçamentário-financeira pela Comissão de Finanças e Tributação
- Estudo n° 02/2007 - Custos das Políticas Públicas - Controle de Gastos Obrigatórios Continuados
- Estudo n° 30/2001 - Análise da Adequação Orçamentária e Financeira







