Manual de utiliza ão do Cadastro "On-line" de Fornecedores
- Acesso
ao Cadastro "On-line" de Fornecedores:
O cadastro "on-line" de fornecedores poderá ser acessado através dos endereço www.camara.gov.br/compras
-
Vantagens para os fornecedores:
- participação nas licitações públicas promovidas pela Câmara dos Deputados, sem a necessidade de deslocamentos;
- acompanhamento da negociação, via Internet;
- segurança;
- Como
funciona o Cadastro "on-line":
Através da Internet, o fornecedor poderá solicitar o seu cadastramento, enviar a documentação exigida para a Câmara dos Deputados que, então, analisa e aprova o pedido.
- Informações
importantes:
- Um fornecedor pode ser uma pessoa física ou jurídica;
- Para
efetuar o pedido, o fornecedor deverá seguir corretamente
o roteiro de cadastramento, contido no "item 8" deste
manual.
- Configuração
de software necessária para acessar o Licitações:
Recomenda-se a utilização do Explorer, versão 5.5 ou superior, ou Netscape Communicator, versão 6.2 ou superior. A codificação (criptografia) deve ser de 128 bits. - Dúvidas:

- Normativos
legais:
- Lei 10.176/01;
- Lei 9.648/98;
- Lei 8.666/93;
- Lei 8.248/91;
- Lei 10.520/02;
- Ato nº 80/01 da Mesa da Câmara dos Deputados;
- Portaria nº 61/01 da Câmara dos Deputados;
- Portaria nº 01/03 da Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados;
- Portaria nº 84/03 da Diretoria Geral da Câmara dos Deputados;
- Roteiro
de cadastramento
8.1 Acessando o site de cadastramento
Após digitar o endereço eletrônico citado no "item 1", o sistema exibirá a seguinte página:
Através da página exibida o fornecedor poderá acessar as seguintes opções para realizar o pedido de cadastramento:- Solicitação de Cadastro: efetua o registro da solicitação inicial de cadastramento;
- Inclusão de Dados Cadastrais: possibilita que o fornecedor, dando prosseguimento ao processo de cadastramento, informe seus dados cadastrais no sistema;
- Atualização Cadastral: permite que o fornecedor, que tenha seu cadastro aprovado junto à Câmara e o seu acesso liberado no sistema, promova atualizações cadastrais periódicas;
- Leis e Atos Normativos: exibe legislação específica que trata sobre o cadastramento "on-line" de fornecedores e sobre os procedimentos licitatórios promovidos pela Câmara dos Deputados;
- Documentação necessária para o Cadastro: exibe a relação de documentos necessários ao cadastramento "on-line" de fornecedores;
- Manuais do Sistema: permite acesso aos manuais de apoio ao usuário;
- Perguntas Frequentes: exibe relação de dúvidas mais frequentes;
- Comunicação
Extravio de Senha: opção disponível
para o fornecedor comunicar uma eventual perda ou esquecimento da
senha de acesso ao compras eletrônicas;
fornecedor poderá solicitar o cadastro através da opção "Solicitação de cadastro" a partir da página inicial exibida no "item 8.1".
Após o acesso a esta opção será exibida a seguinte página:

O fornecedor deverá a partir da página exibida, informar os seguintes campos:
- CNPJ/CPF: número do CPF ou CNPJ do fornecedor (informe apenas os números do CPF ou CNPJ. Não é necessário informar ponto, hífen ou barra);
- Correio Eletrônico: correio eletrônico do fornecedor;
- Confirma
Correio Eletrônico: confirmação do correio
eletrônico do fornecedor (repetir o correio eletrônico
digitado no campo "Correio Eletrônico");

O fornecedor poderá desistir de solicitar o cadastramento naquele momento, clicando na seguinte figura:

Em seguida ao registro da solicitação, o sistema exibirá a seguinte página com as orientações sobre como o fornecedor deverá proceder para continuar o cadastramento.

8.3 Acessando o correio eletrônico para continuar o cadastramento
Para dar continuidade ao cadastramanento, o fornecedor deverá acessar o seu correio eletrônico e seguir as orientações contidas no corpo de uma mensagem com o seguinte título "Cadastramento de Fornecedores Novo Cadastramento".
8.4 Validando o código de ativação
Após receber e seguir as instruções contidas na mensagem citada no "item 8.3", o fornecedor deverá, através da seguinte página, validar o código de ativação recebido:

Informe os seguintes campos a partir da página acima:
- CNPJ/CPF: número do CPF ou CNPJ do fornecedor (informe apenas os números do CPF ou CNPJ. Não é necessário informar ponto, hífen ou barra)
- Ativação:
código de ativação do fornecedor recebido por
correio eletrônico
, para efetuar a validação do código de ativação:
O fornecedor deverá clicar na figura
para voltar à página inicial do cadastro "on-line"
de fornecedores.
8.5 Informando a senha de acesso ao portal de compras
Após a validação do código de ativação, o fornecedor deverá, através da página abaixo, informar qual será a senha de acesso ao portal de compras eletrônicas.

Informe os seguintes campos:
- Senha (8 dígitos): senha do fornecedor de exatamente 8 dígitos;
- Confirma
Senha: confirmação da senha digitada no campo
"Senha" (repetição da senha digitada);
para efetuar o registro da senha de acesso ao portal.
Caso não queira dar prosseguimento ao cadastramento, o fornecedor deverá clicar na seguinte figura:

8.6 Informando Dados Básicos
Após o registro da senha de acesso ao portal, o fornecedor dará prosseguimento ao cadastramento, através da digitação dos seguintes dados básicos:

Informe os seguintes campos:
- Razão social: razão social do fornecedor;
- Endereço: endereço do fornecedor;
- Cidade: cidade do endereço do fornecedor;
- UF: unidade de federação do endereço do fornecedor;
- CEP: CEP do endereço do fornecedor;
- Tipo
Solicitação: tipo de certificado cadastral a ser
obtido junto à Câmara:
- Certificado de Registro Cadastral (CRC): habilita participação em todas modalidades licitatórias;
- Certificado de Cadastrado Simplificado (CCS): habilita participação em licitações do tipo : dispensa e convite;
O fornecedor deverá clicar na figura
para efetuar o registro das informações digitadas.
Caso o fornecedor não queira dar prosseguimento ao cadastramento, ele deverá clicar na figura:

8.7 Informando Contatos do fornecedor
Na página a seguir, o fornecedor poderá cadastrar os seus contatos (obs: deve-se cadastrar ao menos um contato):

Informe os seguintes campos para o cadastro do contato:
- Contato: nome da pessoa indicada para contato;
- Unidade organizacional: nome da unidade organizacional (departamento, seção, etc.) de contato dentro da empresa;
- DDD: número do DDD de contato do fornecedor;
- Telefone: número do telefone de contato do fornecedor;
- FAX: número do fax do fornecedor (se for o caso);
- Correio eletrônico: correio eletrônico do contato do fornecedor (se for o caso);
O fornecedor deverá clicar na figura
para efetuar o registro do contato informado.
8.8 Informando Materiais/Serviços fornecidos
O fornecedor deverá, a partir deste momento, informar os materiais e serviços fornecidos.

Informe os seguintes campos:
- Tipo: tipo de material/serviço fornecido;
- Grupo: grupo de materiais/serviços fornecidos;
- Classe: classe de materiais/serviços fornecidos (se for o caso);
O fornecedor deverá clicar na figura
para efetuar o registro do material/serviço fornecido.
O sistema exibirá a seguinte página, após o registro do material/serviço fornecido:

Se desejar informar outro material/serviço fornecido, o fornecedor entra novamente com os dados da tela e clica na figura
,
senão ele poderá dar prosseguimento ao cadastramento,
clicando na figura:

Caso o fornecedor queira voltar à página "Informar Contatos", ele deverá clicar na seguinte figura:

8.9 Informando Associados do fornecedor
O fornecedor deverá, através da página abaixo, informar os associados da empresa:

Informe os seguintes campos:
- CNPJ/CPF Associado: número do CPF ou CNPJ do associado (informe apenas os números do CPF ou CNPJ, não é necessário informar ponto, hífen ou barra);
- Associado: nome do associado;
- Participação(%): valor percentual de participação do associado no capital da empresa;
- Representante legal: indique se o associado é representante legal do fornecedor;
- Função de Gerência: indique se o associado possui função de gerência na empresa;
O fornecedor deverá clicar na figura
para efetuar o registro do associado.
O sistema exibirá a seguinte página, após o registro do associado:

Caso o fornecedor queira registrar outro associado, ele deverá informar novamente os dados da tela e clicar na figura
,
caso contrário ele poderá dar prosseguimento ao cadastro
clicando na seguinte figura:

Caso o fornecedor queira voltar à página "Informar Materiais/Serviços fornecidos", basta clicar na seguinte figura:

8.10 Informando Representantes Comerciais
O fornecedor deverá, através da página abaixo, informar os representantes comerciais da empresa:

Informe o CNPJ/CPF do representante comercial (informe apenas os números do CPF ou CNPJ - não é necessário informar ponto, hífen ou barra) e clique na figura
.
O sistema exibirá a seguinte página, caso o representante informado seja fornecedor da Câmara dos Deputados:

A partir desta página, o fornecedor poderá registrar o representante comercial apenas clicando na figura:

Caso o fornecedor quiser desistir de cadastrar o representante, ele deverá clicar na figura:

Caso o representante informado não seja fornecedor da Câmara dos Deputados, o sistema exibirá a seguinte página:

Informe os seguintes campos:
- CNPJ/CPF Representante: número do CPF ou CNPJ do representante (informe apenas os números do CPF ou CNPJ, não é necessário informar ponto, hífen ou barra)
- Endereço: endereço do representante;
- Cidade: cidade do endereço;
- UF: unidade de federação do endereço;
- CEP: CEP do endereço;
- Telefone: número do telefone do representante;
- FAX: número do fax do representante;
- Correio eletrônico: correio eletrônico do representante;
- Endereço Web: endereço web do representante;
O fornecedor deverá clicar na figura
para efetuar o registro do representante informado. Por outro lado,
se ele quiser desistir de cadastrar o representante deverá clicar
na seguinte figura:

8.11 Concluindo o cadastramento
Após informar o representante comercial, o fornecedor, poderá a partir deste momento, concluir o seu pedido de cadastramento, a partir da página abaixo:

Se desejar concluir o cadastramento, o fornecedor deverá clicar na seguinte figura:

O fornecedor poderá desistir de concluir o cadastramento clicando na sguinte figura:
Após a confirmação da conclusão, o sistema exibirá a seguinte página que contém as instruções finais do processo de cadastramento:

8.12 Reiniciando o processo de cadastramento
Se, por algum motivo o fornecedor não concluiu o cadastramento, ele poderá acessar novamente a página inicial do site e através do link "Inclusão de Dados Cadastrais" reiniciar o processo de cadastramento.
Após a revalidação do código de ativação, o sistema exibirá a seguinte página:

O fornecedor deverá clicar na figura
para reiniciar o processo de cadastramento. Por outro lado, se o fornecedor
quiser cancelar a operação, ele deverá clicar na
seguinte figura:








