Manual de utilização do Cadastro "On-line" de Fornecedores
Acesso ao Cadastro "On-line" de Fornecedores:
O cadastro "on-line" de fornecedores poderá ser acessado através do endereço www.camara.gov.br/compras
Vantagens para os fornecedores:
participação nas licitações públicas promovidas pela Câmara dos Deputados, sem a necessidade de deslocamentos;
acompanhamento da negociação, via Internet;
segurança;
Como funciona o cadastro "on-line":
Através da Internet, o fornecedor poderá solicitar o seu cadastramento, enviar a documentação exigida para a Câmara dos Deputados que, então, analisa e aprova o pedido.
Informações importantes:
Um fornecedor pode ser uma pessoa física ou jurídica;
Para efetuar o pedido, o fornecedor deverá seguir corretamente o roteiro de cadastramento, contido no "item 8" deste manual.
Configuração de software necessária para acessar o Licitações:
Recomenda-se a utilização do Explorer, versão 5.5 ou superior, ou Netscape Communicator, versão 6.2 ou superior. A codificação (criptografia) deve ser de 128 bits.
Dúvidas:
Normativos legais:
Lei 10.176/01;
Lei 9.648/98;
Lei 8.666/93;
Lei 8.248/91;
Lei 10.520/02;
Ato nº 80/01 da Mesa da Câmara dos Deputados;
Portaria 61/01 da Câmara dos Deputados;
Portaria 01/03 do Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados;
Portaria 84/03 da Diretoria Geral da Câmara dos Deputados;
Roteiro de cadastramento
8.1 Acessando o site de cadastramento
Após digitar o endereço eletrônico citado no "item 1", o sistema exibirá a seguinte página:
Através da página exibida o fornecedor poderá acessar as seguintes opções para realizar o pedido de cadastramento:
Solicitação de Cadastro: efetua o registro da solicitação inicial de cadastramento;
Inclusão de Dados Cadastrais: possibilita que o fornecedor, dando prosseguimento ao processo de cadastramento, informe seus dados cadastrais no sistema;
Atualização Cadastral: permite que o fornecedor, que tenha seu cadastro aprovado junto à Câmara e o seu acesso liberado no sistema, promova atualizações cadastrais periódicas;
Leis e Atos Normativos: exibe legislação específica que trata sobre o cadastramento "on-line" de fornecedores e sobre os procedimentos licitatórios promovidos pela Câmara;
Documentação necessária para o Cadastro: exibe a relação de documentos necessários ao cadastramento "on-line" de fornecedores;
Manuais do Sistema: permite acesso aos manuais de apoio ao usuário;
Perguntas Frequentes: exibe relação de dúvidas mais frequentes;
Comunicação Extravio de Senha: opção disponível para o fornecedor comunicar uma eventual perda ou esquecimento da senha de acesso ao compras eletrônicas;
8.2 Solicitando o cadastro
O fornecedor poderá solicitar o cadastro através da opção "Solicitação de Cadastro" a partir da página inicial exibida no "item 8.1".
Após o acesso a esta opção será exibida a seguinte página:
O fornecedor deverá a partir da página exibida, informar os seguintes campos:
CNPJ/CPF: número do CPF ou CNPJ do fornecedor (informe apenas os números do CPF ou CNPJ. Não é necessário informar ponto, hífen ou barra);
Correio Eletrônico: correio eletrônico do fornecedor;
Confirma Correio Eletrônico: confirmação do correio eletrônico do fornecedor (repetir o correio eletrônico digitado no campo "Correio Eletrônico");
Para efetivar as informações digitadas, o fornecedor deverá clicar na seguinte figura:
O fornecedor poderá desistir de solicitar o cadastramento naquele momento, clicando na seguinte figura:
Em seguida ao registro da solicitação, o sistema exibirá a seguinte página com as orientações sobre como o fornecedor deverá proceder para continuar o cadastramento.
8.3 Acessando o correio eletrônico para continuar o cadastramento
Para dar continuidade ao cadastramanento, o fornecedor deverá acessar o seu correio eletrônico e seguir as orientações contidas no corpo de uma mensagem com o seguinte título "Cadastramento de Fornecedores – Novo Cadastramento". 8.4 Validando o código de ativação
Após receber e seguir as instruções contidas na mensagem citada no "item 8.3", o fornecedor deverá, através da seguinte página, validar o código de ativação recebido:
Informe os seguintes campos a partir da página acima:
CNPJ/CPF: número do CPF ou CNPJ do fornecedor (informe apenas os números do CPF ou CNPJ. Não é necessário informar ponto, hífen ou barra)
Ativação: código de ativação do fornecedor recebido por correio eletrônico
O fornecedor deverá clicar na figura , para efetuar a validação do código de ativação:
O fornecedor deverá clicar na figura para voltar à página inicial do cadastro "on-line" de fornecedores.
8.5 Informando a senha de acesso ao portal de compras
Após a validação do código de ativação, o fornecedor deverá, através da página abaixo, informar qual será a senha de acesso ao portal de compras eletrônicas.
Informe os seguintes campos:
Senha (8 dígitos): senha do fornecedor de exatamente 8 dígitos;
Confirma Senha: confirmação da senha digitada no campo "Senha" (repetição da senha digitada);
O fornecedor deverá clicar na figura para efetuar o registro da senha de acesso ao portal.
Caso não queira dar prosseguimento ao cadastramento, o fornecedor deverá clicar na seguinte figura:
8.6 Informando Dados Básicos
Após o registro da senha de acesso ao portal, o fornecedor dará prosseguimento ao cadastramento, através da digitação dos seguintes dados básicos:
Informe os seguintes campos:
Nome: nome do fornecedor;
Endereço: endereço do fornecedor;
Cidade: cidade do endereço do fornecedor;
UF: unidade de federação do endereço do fornecedor;
CEP: CEP do endereço do fornecedor;
Cédula identidade: número da carteira de identidade do fornecedor;
Órgão emissor: órgão emissor da identidade do fornecedor;
UF emissor: uf do órgão emissor da identidade do fornecedor;
Tipo Solicitação: tipo de certificado cadastral a ser obtido junto à Câmara:
- Certificado de Cadastrado Simplificado (CCS): habilita participação em licitações do tipo - dispensa e convite;
O fornecedor deverá clicar na figura para efetuar o registro das informações digitadas.
Caso o fornecedor não queira dar prosseguimento ao cadastramento, ele deverá clicar na figura:
8.7 Informando Contatos do fornecedor
Na página a seguir, o fornecedor poderá cadastrar o seu contato (obs: deve-se cadastrar ao menos um contato):
Informe os seguintes campos para o cadastro do contato:
Contato: nome da pessoa indicada para contato;
DDD: número do DDD de contato do fornecedor;
Telefone: número do telefone de contato do fornecedor;
FAX: número do fax do fornecedor (se for o caso);
Correio eletrônico: correio eletrônico do contato do fornecedor (se for o caso);
O fornecedor deverá clicar na figura para efetuar o registro do contato informado.
8.8 Informando Materiais/Serviços fornecidos
O fornecedor deverá, a partir deste momento, informar os materiais e serviços fornecidos.
Informe os seguintes campos:
Tipo: tipo de material/serviço fornecido;
Grupo: grupo de materiais/serviços fornecidos;
Classe: classe de materiais/serviços fornecidos (se for o caso);
O fornecedor deverá clicar na figura para efetuar o registro do material/serviço fornecido.
O sistema exibirá a seguinte página, após o registro do material/serviço fornecido:
Se desejar informar outro material/serviço fornecido, o fornecedor entra novamente com os dados da tela e clica na figura , senão ele poderá dar prosseguimento ao cadastramento, clicando na figura:
Caso o fornecedor queira voltar à página "Informar Contatos", ele deverá clicar na seguinte figura:
8.9 Informando Representantes Comerciais
O fornecedor deverá, através da página abaixo, informar os representantes comerciais da empresa:
Informe o CNPJ/CPF do representante comercial (informe apenas os números do CPF ou CNPJ - não é necessário informar ponto, hífen ou barra) e clique na figura .
O sistema exibirá a seguinte página, caso o representante informado seja fornecedor da Câmara dos Deputados:
A partir desta página, o fornecedor poderá registrar o representante comercial apenas clicando na figura:
Caso o fornecedor quiser desistir de cadastrar o representante, ele deverá clicar na figura:
Caso o representante informado não seja fornecedor da Câmara dos Deputados, o sistema exibirá a seguinte página:
Informe os seguintes campos:
CNPJ/CPF Representante: número do CPF ou CNPJ do representante (informe apenas os números do CPF ou CNPJ, não é necessário informar ponto, hífen ou barra)
Endereço: endereço do representante;
Cidade: cidade do endereço;
UF: unidade de federação do endereço;
CEP: CEP do endereço;
Telefone: número do telefone do representante;
FAX: número do fax do representante (se existir);
Correio eletrônico: correio eletrônico do representante (se existir);
Endereço Web: endereço web do representante (se existir);
O fornecedor deverá clicar na figura para efetuar o registro do representante informado. Por outro lado, se ele quiser desistir de cadastrar o representante deverá clicar na seguinte figura:
8.10 Concluindo o cadastramento
Após informar o representante comercial, o fornecedor, poderá a partir deste momento, concluir o seu pedido de cadastramento, a partir da página abaixo:
Se desejar concluir o cadastramento, o fornecedor deverá clicar na seguinte figura:
O fornecedor poderá desistir de concluir o cadastramento clicando na sguinte figura:
8.11 Reiniciando o processo de cadastramento
Se, por algum motivo o fornecedor não concluiu o cadastramento, ele poderá acessar novamente a página inicial do site e através do link "Inclusão de Dados Cadastrais" reiniciar o processo.
Após a revalidação do código de ativação, o sistema exibirá a seguinte página:
O fornecedor deverá clicar na figura para reiniciar o processo de cadastramento. Por outro lado, se o fornecedor quiser cancelar a operação, ele deverá clicar na seguinte figura: