Manual de utiliza ão do Cadastro "On-line" de Fornecedores
Acesso
ao Cadastro "On-line" de Fornecedores:
O cadastro "on-line" de fornecedores poderá ser acessado
através do endereço www.camara.gov.br/compras
Vantagens
para os fornecedores:
participação
nas licitações públicas promovidas pela Câmara
dos Deputados, sem a necessidade de deslocamentos;
acompanhamento
da negociação, via Internet;
segurança;
Como funciona o cadastro "on-line":
Através da Internet, o fornecedor poderá solicitar o seu
cadastramento, enviar a documentação exigida para a Câmara
dos Deputados que, então, analisa e aprova o pedido.
Informações
importantes:
Um
fornecedor pode ser uma pessoa física ou jurídica;
Para
efetuar o pedido, o fornecedor deverá seguir corretamente
o roteiro de cadastramento, contido no "item 8" deste
manual.
Configuração de software necessária para acessar
o Licitações:
Recomenda-se a utilização do Explorer, versão 5.5
ou superior, ou Netscape Communicator, versão 6.2 ou superior.
A codificação (criptografia) deve ser de 128 bits.
Dúvidas:
Normativos
legais:
Lei
10.176/01;
Lei
9.648/98;
Lei
8.666/93;
Lei
8.248/91;
Lei
10.520/02;
Ato
nº 80/01 da Mesa da Câmara dos Deputados;
Portaria
61/01 da Câmara dos Deputados;
Portaria
01/03 do Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados;
Portaria
84/03 da Diretoria Geral da Câmara dos Deputados;
Roteiro de cadastramento
8.1 Acessando o site de cadastramento
Após digitar o endereço eletrônico citado no "item
1", o sistema exibirá a seguinte página:
Através da página exibida o fornecedor poderá acessar
as seguintes opções para realizar o pedido de cadastramento:
Solicitação
de Cadastro: efetua o registro da solicitação
inicial de cadastramento;
Inclusão
de Dados Cadastrais: possibilita que o fornecedor, dando prosseguimento
ao processo de cadastramento, informe seus dados cadastrais no sistema;
Atualização
Cadastral: permite que o fornecedor, que tenha seu cadastro
aprovado junto à Câmara e o seu acesso liberado no
sistema, promova atualizações cadastrais periódicas;
Leis
e Atos Normativos: exibe legislação específica
que trata sobre o cadastramento "on-line" de fornecedores
e sobre os procedimentos licitatórios promovidos pela Câmara;
Documentação
necessária para o Cadastro: exibe a relação
de documentos necessários ao cadastramento "on-line"
de fornecedores;
Manuais do Sistema: permite acesso aos manuais
de apoio ao usuário;
Perguntas Frequentes: exibe relação
de dúvidas mais frequentes;
Comunicação Extravio de Senha:
opção disponível para o fornecedor comunicar
uma eventual perda ou esquecimento da senha de acesso ao compras
eletrônicas;
8.2 Solicitando o cadastro
O fornecedor poderá solicitar o cadastro através da opção
"Solicitação de Cadastro" a partir da página
inicial exibida no "item 8.1".
Após o acesso a esta opção será exibida
a seguinte página:
O fornecedor deverá a partir da página exibida, informar
os seguintes campos:
CNPJ/CPF:
número do CPF ou CNPJ do fornecedor (informe apenas os números
do CPF ou CNPJ. Não é necessário informar ponto,
hífen ou barra);
Correio
Eletrônico: correio eletrônico do fornecedor;
Confirma
Correio Eletrônico: confirmação do correio
eletrônico do fornecedor (repetir o correio eletrônico
digitado no campo "Correio Eletrônico");
Para efetivar as informações digitadas, o fornecedor deverá
clicar na seguinte figura:
O fornecedor poderá desistir de solicitar o cadastramento naquele
momento, clicando na seguinte figura:
Em seguida ao registro da solicitação, o sistema exibirá
a seguinte página com as orientações sobre como
o fornecedor deverá proceder para continuar o cadastramento.
8.3 Acessando o correio eletrônico para continuar o cadastramento
Para dar continuidade ao cadastramanento, o fornecedor deverá
acessar o seu correio eletrônico e seguir as orientações
contidas no corpo de uma mensagem com o seguinte título "Cadastramento
de Fornecedores Novo Cadastramento".
8.4 Validando o código de ativação
Após receber e seguir as instruções contidas na
mensagem citada no "item 8.3", o fornecedor deverá,
através da seguinte página, validar o código de
ativação recebido:
Informe os seguintes campos a partir da página acima:
CNPJ/CPF:
número do CPF ou CNPJ do fornecedor (informe apenas os números
do CPF ou CNPJ. Não é necessário informar ponto,
hífen ou barra)
Ativação:
código de ativação do fornecedor recebido por
correio eletrônico
O fornecedor deverá clicar na figura
, para efetuar a validação do código de ativação:
O fornecedor deverá clicar na figura
para voltar à página inicial do cadastro "on-line"
de fornecedores.
8.5 Informando a senha de acesso ao portal de compras
Após a validação do código de ativação,
o fornecedor deverá, através da página abaixo,
informar qual será a senha de acesso ao portal de compras eletrônicas.
Informe os seguintes campos:
Senha
(8 dígitos): senha do fornecedor de exatamente 8 dígitos;
Confirma
Senha: confirmação da senha digitada no campo
"Senha" (repetição da senha digitada);
O fornecedor deverá clicar na figura
para efetuar o registro da senha de acesso ao portal.
Caso não queira dar prosseguimento ao cadastramento, o fornecedor
deverá clicar na seguinte figura:
8.6 Informando Dados Básicos
Após o registro da senha de acesso ao portal, o fornecedor dará
prosseguimento ao cadastramento, através da digitação
dos seguintes dados básicos:
Informe os seguintes campos:
Nome:
nome do fornecedor;
Endereço:
endereço do fornecedor;
Cidade:
cidade do endereço do fornecedor;
UF:
unidade de federação do endereço do fornecedor;
CEP:
CEP do endereço do fornecedor;
Cédula
identidade: número da carteira de identidade do fornecedor;
Órgão
emissor: órgão emissor da identidade do fornecedor;
UF
emissor: uf do órgão emissor da identidade do
fornecedor;
Tipo
Solicitação: tipo de certificado cadastral a ser
obtido junto à Câmara:
- Certificado de Cadastrado Simplificado (CCS): habilita participação
em licitações do tipo - dispensa e convite;
O fornecedor deverá clicar na figura
para efetuar o registro das informações digitadas.
Caso o fornecedor não queira dar prosseguimento ao cadastramento,
ele deverá clicar na figura:
8.7 Informando Contatos do fornecedor
Na página a seguir, o fornecedor poderá cadastrar o seu
contato (obs: deve-se cadastrar ao menos um contato):
Informe os seguintes campos para o cadastro do contato:
Contato:
nome da pessoa indicada para contato;
DDD:
número do DDD de contato do fornecedor;
Telefone:
número do telefone de contato do fornecedor;
FAX:
número do fax do fornecedor (se for o caso);
Correio
eletrônico: correio eletrônico do contato do fornecedor
(se for o caso);
O
fornecedor deverá clicar na figura
para efetuar o registro do contato informado.
8.8 Informando Materiais/Serviços fornecidos
O fornecedor deverá, a partir deste momento, informar os materiais
e serviços fornecidos.
Informe os seguintes campos:
Tipo:
tipo de material/serviço fornecido;
Grupo:
grupo de materiais/serviços fornecidos;
Classe:
classe de materiais/serviços fornecidos (se for o caso);
O fornecedor deverá clicar na figura
para efetuar o registro do material/serviço fornecido.
O sistema exibirá a seguinte página, após o registro
do material/serviço fornecido:
Se desejar informar outro material/serviço fornecido, o fornecedor
entra novamente com os dados da tela e clica na figura ,
senão ele poderá dar prosseguimento ao cadastramento,
clicando na figura:
Caso o fornecedor queira voltar à página "Informar
Contatos", ele deverá clicar na seguinte figura:
8.9 Informando Representantes Comerciais
O fornecedor deverá, através da página abaixo,
informar os representantes comerciais da empresa:
Informe o CNPJ/CPF do representante comercial (informe apenas
os números do CPF ou CNPJ - não é necessário
informar ponto, hífen ou barra) e clique na figura .
O sistema exibirá a seguinte página, caso o representante
informado seja fornecedor da Câmara dos Deputados:
A partir desta página, o fornecedor poderá registrar o
representante comercial apenas clicando na figura:
Caso o fornecedor quiser desistir de cadastrar o representante, ele
deverá clicar na figura:
Caso o representante informado não seja fornecedor da
Câmara dos Deputados, o sistema exibirá a seguinte página:
Informe os seguintes campos:
CNPJ/CPF
Representante: número do CPF ou CNPJ do representante
(informe apenas os números do CPF ou CNPJ, não é
necessário informar ponto, hífen ou barra)
Endereço:
endereço do representante;
Cidade:
cidade do endereço;
UF:
unidade de federação do endereço;
CEP:
CEP do endereço;
Telefone:
número do telefone do representante;
FAX:
número do fax do representante (se existir);
Correio
eletrônico: correio eletrônico do representante
(se existir);
Endereço
Web: endereço web do representante (se existir);
O fornecedor deverá clicar na figura
para efetuar o registro do representante informado. Por outro lado,
se ele quiser desistir de cadastrar o representante deverá clicar
na seguinte figura:
8.10 Concluindo o cadastramento
Após informar o representante comercial, o fornecedor, poderá
a partir deste momento, concluir o seu pedido de cadastramento, a partir
da página abaixo:
Se desejar concluir o cadastramento, o fornecedor deverá clicar
na seguinte figura:
O fornecedor poderá desistir de concluir o cadastramento clicando
na sguinte figura:
8.11 Reiniciando o processo de cadastramento
Se, por algum motivo o fornecedor não concluiu o cadastramento,
ele poderá acessar novamente a página inicial do site
e através do link "Inclusão de Dados Cadastrais"
reiniciar o processo.
Após a revalidação do código de ativação,
o sistema exibirá a seguinte página:
O fornecedor deverá clicar na figura
para reiniciar o processo de cadastramento. Por outro lado, se o fornecedor
quiser cancelar a operação, ele deverá clicar na
seguinte figura: