Instruções sobre o Certificado de Cadastro Simplificado (CCS)
O CCS permite à empresa participar exclusivamente de aquisições por DISPENSA DE LICITAÇÃO por meio eletrônico.
Só serão aceitos os documentos abaixo após o pré-cadastramento pela internet.
De acordo com a Portaria n° 84 do Diretor Geral da Câmara dos Deputados, de 23/07/2003, a empresa interessada no registro ou na renovação cadastral simplificada deverá apresentar a documentação abaixo especificada:
1 - DECLARAÇÃO
Declaração acompanhada de procuração atualizada e carteira de identidade.
2 - REGULARIDADE FISCAL
2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
2.2 - Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e PGFN;
2.3 - Certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social, fornecida pelo INSS;
2.4 - Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
Após o pré-cadastramento pela internet, os documentos devem ser enviados para o email secaf.demap@camara.gov.br em formato de imagem (jpg) ou adobe acrobat (pdf), sem necessidade de envio em papel.
OBSERVAÇÕES:
PRÉ-CADASTRAMENTO PELA INTERNET: durante o pré-cadastramento a empresa irá criar senha de acesso ao portal de compras e preencherá formulários com informações da empresa.
DA SENHA: a senha de acesso ao portal de compras eletrônicas, digitada pela empresa durante o pré-cadastramento pela internet, será desbloqueada com a aprovação e emissão do CCS, para uso exclusivo em aquisições por DISPENSA ELETRONICA, e terá validade idêntica ao certificado, ressalvada a hipótese de cancelamento por iniciativa da empresa ou por não atendimento por parte da empresa de exigências estabelecidas pela Câmara dos Deputados.
EXTRAVIO DA SENHA: preencha os dados e uma nova senha será enviada para o email da empresa. Esse procedimento só é disponibilizado para empresas que já possuem CCS deferido.
O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da empresa, não cabendo à Câmara dos Deputados qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de mau uso ou uso indevido por empregados, prepostos ou terceiros.







