Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 69, DE 01/06/2011
EMENTA: Disciplina a cessão e utilização de linhas celulares institucionais pelos deputados federais.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/6/2011, Página 2135 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria
Situação:
Revogada
Indexação
Câmara dos Deputados - Deputado federal - Cessão - Telefonia móvel - Telefone celular - Linha telefônica - Competência - Departamento Técnico (DETEC) - Primeiro-Secretário - Despesa pública - Cota para o exercício da atividade parlamentar