Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 17, DE 22/01/1985 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 17, DE 22/01/1985

Altera critérios para aplicação de Processo Seletivo, para preenchimento de vagas na Categoria Funcional de Adjunto Parlamentar.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Resolução nº 102, de 1984,

RESOLVE:

     Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria nº 16, de 1984, do Primeiro Secretário, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º O processo seletivo consistirá na aplicação de testes que versarão sobre:


a) Para Classe "B":
Teste I - Português - Peso 4
Teste II - Regimento Interno e Organização Administrativa da Câmara dos Deputados - Peso 3
Teste III - Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (Constituição Federal) - Peso 2
Teste IV - Datilografia (Classificatório) Peso 1
b) Para a Classe "A"
Teste I - Normas e regras de trânsito e prática de capacitação para a condução de veículos - Peso 6
Teste II - Organização Administrativa da Câmara dos Deputados - Peso 4

Art. 3º A classificação final resultará:

a) Para a Classe "B", da média ponderada das notas dos Testes aplicados, exigindo-se a nota mínima de 50 pontos nos Testes I, II e III e média global de igual valor.
b) Para a Classe "A", da média ponderada das notas dos Testes aplicados, exigindo-se a nota mínima de 50 pontos nos Testes I, II e média global de igual valor."



     Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Deputado FERNANDO LYRA
Primeiro Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/01/1985


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/1/1985, Página 69 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/1/1985, Página 73 (Republicação)