Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.109, DE 25 DE MARÇO DE 2022

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2022, Página 7 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 28/3/2022 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
PODER EXECUTIVO - Adoção - Empregado - Empregador - Medida trabalhista alternativa - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Enfrentamento - Crise socioeconômica - Calamidade pública - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Continuidade - Atividade empresarial - Trabalho - Entidade sem fins lucrativos - Organização da sociedade civil - Redução - Impacto social - Trabalhador - Grupo de risco - Trabalho a distância - Antecipação - Férias - Concessão (administração pública) - Férias coletivas - Aproveitamento - Feriado - Banco de horas - Suspensão - Exigibilidade - Recolhimento - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Abono de férias - Pagamento - Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Redução - Jornada de trabalho - Salário - Suspensão provisória - Contrato de trabalho - Jovem aprendiz - Contrato de trabalho intermitente - Proporcionalidade - Dispensa de licitação - Operacionalização - Caixa Econômica Federal (CEF) - Banco do Brasil (BB)
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