Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

     Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

     Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/2020, Página 1 (Publicação Original)