Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 3 DE JANEIRO DE 2007

EMENTA: Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2007, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2007, Página 10 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 2 de 2,007.
  • Art. 5º, Inciso IV, § 2º e § 3º
  • Art. 8º, § 7º
  • Art. 10, § 5º, inciso III e § 6º, inciso II
  • Art. 11, § 2º
  • Art. 12
  • Art. 15
  • Art. 17
  • Art. 20
  • Art. 4º, § 1º, § 2º e § 3º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001 conferida pelo art. 19 do Projeto de lei complementar
Indexação
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) - Criação - Competência - Conselho Deliberativo - Diretoria Colegiada - Membro
FUNDOS - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO)
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (FDNE) - Criação - Recursos financeiros - Aplicação
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (ADENE) - Extinção
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Ministério da Integração Nacional - Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE)
SERVIDOR PÚBLICO - Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - Redistribuição - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)