Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2022, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2022, Página 16 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/5/2023, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 739 de 2.022.
  • Art. 2º, Inciso II do parágrafo único - (Rejeita Veto)
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL FEDERAL - Autorização - Consignação em folha de pagamento - Terceiro - Consignação facultativa - Reposição - Custo - Percentual - Limite - Valor máximo - Remuneração - Amortização - Despesa - Cartão de crédito - Saque - Desconto - Soldo - Militar - Militar da reserva - Aposentado - Empregado público - Administração federal - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Pensionista - Militar das Forças Armadas - Distrito Federal (Brasil) - Ex-Território - Território federal - Contratação - Operação de crédito - Financiamento
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - Alteração