Legislação Informatizada - LEI Nº 14.233, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - Publicação Original

LEI Nº 14.233, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Tatiana Barbosa de Alvarenga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2021, Página 6 (Publicação Original)