Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.028, DE 27 DE JULHO DE 2020

EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2020, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2020, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 419 de 2,020.
  • Art. 5º-B, § 2º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, acrescido pelo art. 1º do projeto de lei - (Mantém Veto)
Indexação
SAÚDE PÚBLICA - Enfrentamento - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia - Pandemia do Coronavírus - Controle - Contenção
POPULAÇÃO - Proteção - Situação de emergência - Isolamento (saúde) - Quarentena (saúde) - Exame médico - Tratamento médico - Receita médica - Receita odontológica - Medicamento - Medicamento de uso contínuo -Validade - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - Controle sanitário - Caráter excepcional - Caráter temporário