Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.024, DE 9 DE JULHO DE 2020

EMENTA: Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2020, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2020, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 388 de 2,020.
  • Art. 15-D, § 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, alterado pelo art. 1º do projeto de lei - (Mantém Veto)
Indexação
SAÚDE PÚBLICA - Enfrentamento - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) - Coronavírus - Pandemia - Pandemia do Coronavírus
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) - Alteração
ENSINO SUPERIOR - Financiamento - Contrato - Estudante - Beneficiário - Aditamento contratual - Presença física - Assinatura eletrônica - Débito - Dívida - Pagamento - Liquidação - Programa Especial de Regularização do Fies - Parcelamento - Obrigações - Suspensão - Amortização de financiamento - Atraso - Multa - Juros - Inadimplemento - Desconto - Desconto no preço - Percentual - Quitação - Profissional de saúde - Médico - Enfermeiro - Sistema Único de Saúde (SUS)
UNIÃO - Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies) - Participação - Limite