Legislação Informatizada - LEI Nº 13.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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LEI Nº 13.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Dia Nacional do Rodeio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional do Rodeio.
Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2019, Página 1 (Publicação Original)