Legislação Informatizada - LEI Nº 13.694, DE 10 DE JULHO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.694, DE 10 DE JULHO DE 2018

Denomina Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima o trecho da BR-104 localizado no Estado da Paraíba.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima todo o trecho da BR-104 que corta o Estado da Paraíba, desde o acesso ao Município de Nova Floresta, no Km 0, até a divisa com o Estado de Pernambuco, no Km 198,8.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Valter Casimiro Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2018, Página 3 (Publicação Original)