Legislação Informatizada - LEI Nº 13.694, DE 10 DE JULHO DE 2018 - Publicação Original
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LEI Nº 13.694, DE 10 DE JULHO DE 2018
Denomina Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima o trecho da BR-104 localizado no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima todo o trecho da BR-104 que corta o Estado da Paraíba, desde o acesso ao Município de Nova Floresta, no Km 0, até a divisa com o Estado de Pernambuco, no Km 198,8.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Valter Casimiro Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2018, Página 3 (Publicação Original)