Legislação Informatizada - LEI Nº 13.689, DE 5 DE JULHO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.689, DE 5 DE JULHO DE 2018

Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera a Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que institui o Plano Nacional de Viação - PNV.

     Art. 2º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - integrante do Anexo do PNV, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte rodovia de ligação:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:
..........................................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão
(Km)

Superposição

BBR

KKm

 

Entroncamento com

a BR-285 (Bom

Jesus/RS) - Divisa

RS/SC - São

Joaquim/SC -

Urubici/SC -

entroncamento com

a BR-282 (Bom

Retiro/SC)

RS-SC

161

_

_

 ........................................................................................................"

     Art. 3º A designação oficial e o traçado definitivo da rodovia de ligação de que trata o art. 2º desta Lei serão definidos pelo órgão competente.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2018, Página 1 (Publicação Original)