Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.684, DE 21 DE JUNHO DE 2018

EMENTA: Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2018, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2018, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 347 de 2,018.
  • Art. 5º, § 5º - (Mantém Veto)
Indexação
ASSISTÊNCIA SOCIAL - Situação de emergência - Acolhimento institucional - Vulnerabilidade social - Auxílio em situação de vulnerabilidade temporária - Migração - Fluxo migratório - Crise humanitária - Refugiado - Refúgio - Estrangeiro - Atenção à saúde - Proteção - Educação e formação profissional - Qualificação - Direitos humanos - Segurança pública - Saneamento básico - Serviços públicos de emergência - Zona de fronteira - Faixa de fronteira - Fronteira - Controle - Mulher - Criança - Adolescente - Idoso - Pessoa com deficiência - População indígena - Índio - Comunidade tradicional
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração federal - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil ) - Município - Acordo internacional - Integração social - Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade - Organização da sociedade civil - Recuros financeiros - Repasse - Destinação - Contratação direta - Venezuela - Roraima
COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL - Criação - Competência - Membro
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Cooperação internacional - Colaboração - População - Guerra - Desastre ambiental - Calamidade pública - Segurança alimentar e nutricional