Legislação Informatizada - LEI Nº 13.619, DE 15 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.619, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Denomina Rodovia Antônio Carlos Marani o trecho da BR-265 entre a cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O trecho da rodovia BR-265 entre a cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias), passa a ser denominado Rodovia Antônio Carlos Marani.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Mauricio Quintella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2018, Página 1 (Publicação Original)