Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.505, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017

EMENTA: Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2017, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2017, Página 1 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 436 de 2,017.
  • Art. 12-B, "Caput" e §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), acrescidos pelo art. 2º do projeto de lei - (Mantém Veto)
Indexação
MULHER - Violência doméstica - Violência contra a mulher - Agressão - Controle - Direitos - Atendimento policial - Perícia - Polícia - Sexo feminino - Atendimento preferencial - Preferência - Inquirição - Oitiva - Testemunha - Crime contra a mulher - Feminicídio - Depoimento - Interrogatório - Registro - Meio eletrônico - Mídia - Degravação - Inquérito - Inclusão
FAMÍLIA - Violência
MULHER - Violência - Atendimento - Assistência - Autoridade policial - Proteção - Serviços públicos - Requisição - Defesa - Dependente
POLÍCIA CIVIL - Criação - Prioridade - Delegacia especializada - Atendimento - Delegacia da mulher - Núcleo Investigativo de Feminicídio - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil)
LEI MARIA DA PENHA - Alteração