Legislação Informatizada - LEI Nº 13.503, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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LEI Nº 13.503, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Confere ao Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Futsal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, fica declarado Capital Nacional do Futsal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2017, Página 9 (Publicação Original)