Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017

Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos

EMENTA: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2017, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração direta - Administração indireta - Concessionária de serviços públicos - Permissionário (administração pública) - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Advocacia pública - Defensoria pública - Agente público - Servidor público civil - Militar - Usuário de serviços - Serviços públicos - Prestação de serviços - Prestador de serviço - Oferecimento - Direito do consumidor - Atendimento - Informação - Reclamação - Denúncia - Sugestão - Elogio - Acesso à informação - Avaliação - Recebimento - Resposta - Prazo - Tratamento igualitário
USUÁRIO DE SERVIÇOS - Direitos - Deveres - Participação - Proteção - Defesa - Manifestação - Direito de manifestação - Ouvidoria pública
CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
CONSELHOS DE USUÁRIOS - Criação
LEI DE DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS