Legislação Informatizada - LEI Nº 13.405, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.405, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 151.975.117,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 151.975.117,00 (cento e cinquenta e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.475.117,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2016, Página 1 (Publicação Original)