Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.265, DE 1º DE ABRIL DE 2016

EMENTA: Altera as Leis nºs 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2016, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2016, Página 51 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 121 de 2.016.
  • Art. 2º - (Mantém Veto)
Indexação
TRIBUTAÇÃO - Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) - Isenção - Pessoa jurídica - Atleta - Comitê Olímpico Internacional (COI) - Comitê Paralímpico Internacional (CPI) - Federação Desportiva Internacional - Fato gerador - Jogos Olímpicos, 2016 - Jogos Paralímpicos, 2016 - Olimpíadas - Organização - Realização - Evento - Rio de Janeiro
ENERGIA ELÉTRICA - Distribuidor - Empresa - Concessionária de serviço de energia elétrica - Fornecimento - Localização - Realização - Provisório - Garantia - Construção civil - Obra - Empreitada coletiva - Prestação de serviços - Bens - Infraestrutura - Equipamento - Peças - Máquina - Aquisição - Aluguel - Gestão - Monitoramento - Supervisão - Isenção - Benefício fiscal - Tributo - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - Inaplicabilidade - Rendimento - Residente - Domiciliado - País - Tributação favorecida - Inaplicabilidade - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - Suspensão - Pagamento - Tributo - Incidência - Importação