Legislação Informatizada - LEI Nº 13.251, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.251, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ser instalada no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

     Parágrafo único. A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

     Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.

     Art. 3º São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região, os cargos e as funções constantes do Anexo.

     Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2016, Página 2 (Publicação Original)