Legislação Informatizada - LEI Nº 13.250, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.250, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas, constantes do Anexo desta Lei.

     Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei.

     Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no orçamento geral da União.

     Art. 4º A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2016, Página 2 (Publicação Original)