Legislação Informatizada - LEI Nº 13.250, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.250, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas, constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no orçamento geral da União.
Art. 4º A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2016, Página 2 (Publicação Original)