Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.095, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

EMENTA: Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2015, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUSTIÇA DO TRABALHO - Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição - Criação
MAGISTRADO - Substituição - Remuneração - Valor