Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.095, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
EMENTA: Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2015, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUSTIÇA DO TRABALHO - Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição - Criação
MAGISTRADO - Substituição - Remuneração - Valor
MAGISTRADO - Substituição - Remuneração - Valor