Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.971, DE 9 DE MAIO DE 2014

EMENTA: Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2014, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Alteração
CORRIDA - Penalidade - Multa - Direito de dirigir - Suspensão - Veículo - Automóvel - Apreensão - Infração - Reincidência - Período - Prazo
COMPETIÇÃO - Evento - Exibição - Perícia automotor - Veículo - Condutor - Motorista - Promotor de eventos - Autoridade competente - Circunscrição - Via pública - Via urbana - Permissão
CONDUÇÃO PERIGOSA - Manobra - Perigo - Arrancada - Frenagem - Deslizamento
PASSAGEM FORÇADA - Ultrapassagem - Tráfego - Oposição - Rodovia - Acostamento - Interseção em nível - Contramão
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - Penalidade - Multa - Aplicação
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) - Permissão para dirigir - Suspensão - Proibição - Acumulação - Penalidade
VEÍCULO AUTOMOTOR - Direção - Crime de trânsito - Homicídio culposo - Pena - Ampliação - Situação - Inabilitação - Faixa de pedestre - Calçada - Omissão de socorro - Riscos - Profissão - Atividade - Transporte de passageiro - Capacidade psicomotora - Condução sob efeito de álcool - Substância psicoativa - Dependência - Influência - Pena de reclusão - Pena de detenção - Prova - Contraprova - Teste de alcoolemia - Exame toxicológico - Exame clínico - Perícia - Vídeo - Testemunha - Lesão corporal grave - Morte - Circunstância legal