Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.959, DE 19 DE MARÇO DE 2014

EMENTA: Altera a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, para tipificar o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecer requisitos e limites para a sua produção e comercialização e definir diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2014, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2014, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 45 de 2.014.
  • Art. 2º-A, § 5º, da Lei nº 7.678, de 08/11/1988, inserido pelo art. 1º do projeto de lei - (Mantém Veto)
Indexação
VINHO - Agricultor familiar - Empreendedor familiar rural - Produção - Consumidor - Registro - Diretrizes - Fiscalização - Requisito - Limite - Definição - Denominação - Elaboração - Padronização - Envasilhamento
VINHO - Comercialização - Controle - Rótulo - Informação - Consumidor - Venda - Imóvel rural - Sede - Associação - Cooperativa - Produtor rural - Feira
VINÍCOLA
UVA - Derivado
VITIVINICULTURA