Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Lei de Combate ao Crime Organizado (2013)

EMENTA: Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/8/2013, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 5.508 e 5.567/2016.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - Infração penal - Aplicação - Tratado - Convenção internacional - Terrorista - Pena
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Funcionário público - Policial civil - Policial militar - Participação - Afastamento - Cargo público
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - Instrução criminal - Prova - Obtenção - Delação premiada - Captação - Radiação eletromagnética - Sinal sonoro - Sinal luminoso - Acesso - Registro - Ligação telefônica - Dados - Cadastro - Banco de dados - Informação - Atividade comercial - Atividade eleitoral - Comunicação telefônica - Telemática - Interceptação - Afastamento - Sigilo bancário - Sigilo fiscal - Infiltração - Policial - Cooperação - Instituição pública
EMPRESA DE TRANSPORTE - Acesso - Reserva - Prazo
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA - Registro - Número - Telefone - Identificação
COLABORAÇÃO PREMIADA - Concessão - Perdão judicial - Pena privativa de liberdade - Redução - Substituição - Pena restritiva de direitos - Oferecimento - Denúncia - Processo - Prazo - Suspensão - Prorrogação - Prescrição - Registro - Gravação - Colaborador - Direitos - Proteção
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
PENA - Reclusão - Multa - Falso testemunho - Falsa perícia
CÓDIGO PENAL (1940) - alteração
LEI DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (2013)