Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.848, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

EMENTA: Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados de Goiás, do Maranhão, da Paraíba e do Piauí.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/8/2013, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ANISTIA - Bombeiro militar - Policial militar - Alagoas - Goiás - Maranhão - Bahia - Ceará - Mato Grosso - Minas Gerais - Pernambuco - Rio de Janeiro - Rio Grande do Norte - Rondônia - Roraima - Santa Catarina - Sergipe - Paraíba - Piauí - Tocantins - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Punição - Participação - Greve - Concessão (administração pública)
REIVINDICAÇÃO - Movimento - Vencimentos - Melhoria - Condição de trabalho - 1997 - 2010
MILITAR - Crime - Infração disciplinar