Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.840, DE 9 DE JULHO DE 2013

EMENTA: Dispõe sobre a destinação dos bens de valor cultural, artístico ou histórico aos museus, nas hipóteses que descreve.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2013, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Patrimônio - Bens culturais - Destinação - Museu - Disponibilidade - Controle aduaneiro - Controle fiscal - Apreensão - Pena de perdimento - Dação em pagamento - Dívida - Abandono
MINISTÉRIO DA CULTURA - Notificação - Gestão - Transferência
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN) - Bem tombado - Administração federal - Administração estadual - Administração municipal - Destinação - Guarda - Preservação - Divulgação - Difusão
BENS - Valor artístico - Valor histórico - Museu - Setor privado - Transferência