Legislação Informatizada - LEI Nº 12.807, DE 8 DE MAIO DE 2013 - Publicação Original

LEI Nº 12.807, DE 8 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de Controlador de Tráfego Aéreo do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, 100 (cem) cargos efetivos de Controlador de Tráfego Aéreo, de nível intermediário, integrantes do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, Código DACTA-1303.

     Art. 2º A criação dos cargos previstos nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. 

     Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2013, Página 1 (Publicação Original)