Legislação Informatizada - LEI Nº 12.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera as Leis nºs 12.468, de 26 de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º (VETADO).

     Art. 2º O art. 1º da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................

§ 1º Os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais.

§ 2º O contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, não havendo qualquer vínculo empregatício nesse regime de trabalho.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

     Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aguinaldo Ribeiro
Luís Inácio Lucena Adams


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, Página 2 (Publicação Original)