Legislação Informatizada - LEI Nº 12.710, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.710, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

     § 1º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

     § 2º Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

     Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no orçamento geral da União.

     Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/2012, Página 1 (Publicação Original)