Legislação Informatizada - LEI Nº 12.707, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 - Publicação Original
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LEI Nº 12.707, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Dá a denominação de Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros ao Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Wagner Bittencourt de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2012, Página 5 (Publicação Original)