Legislação Informatizada - LEI Nº 12.707, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 - Publicação Original

LEI Nº 12.707, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

Dá a denominação de Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros ao Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Wagner Bittencourt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2012, Página 5 (Publicação Original)