Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

EMENTA: Altera a redação do art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2011, Página 29 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Trabalhador - Domingo - Feriado - Remuneração - Empregado - Trabalhador rural
SALÁRIO - Empregado - Feriado - Pagamento - Infração - Multa administrativa - Valor