Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.493, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2011, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2011, Página 3 (Retificação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2011 - União - Despesa - Receita
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO ESPECIAL - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - Acre - Alagoas - Bahia - Goiás - Maranhão - Rondônia - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Mato Grosso - Mato Grosso do Sul - Presidência da República - Secretaria de Portos - Ministério Público da União (MPU) - Ministério Público Militar (MPM) - Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
PLANO PLURIANUAL 2008-2011