Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.466, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

EMENTA: Acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições, e dar outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Comissão Intergestores Tripartite (CIT)

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Organização - Direção - Gestão - Comissão - Negociação - Alteração
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB) - Competência
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT) - Competência
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE (CONASS) - Competência
CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE (CONASEMS) - Competência - Funcionamento
SAÚDE - Prestação de serviço