Legislação Informatizada - LEI Nº 12.444, DE 15 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original
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LEI Nº 12.444, DE 15 DE JULHO DE 2011
Denomina Viaduto Engenheiro Ernesto de Souza Diniz o viaduto localizado na BR-230, no cruzamento com a Avenida Tancredo Neves, na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O viaduto localizado na BR-230, no cruzamento com a Avenida Tancredo Neves, na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, passa a ser denominado Viaduto Engenheiro Ernesto de Souza Diniz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2011, Página 1 (Publicação Original)