Legislação Informatizada - LEI Nº 12.444, DE 15 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.444, DE 15 DE JULHO DE 2011

Denomina Viaduto Engenheiro Ernesto de Souza Diniz o viaduto localizado na BR-230, no cruzamento com a Avenida Tancredo Neves, na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O viaduto localizado na BR-230, no cruzamento com a Avenida Tancredo Neves, na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, passa a ser denominado Viaduto Engenheiro Ernesto de Souza Diniz.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2011, Página 1 (Publicação Original)