Legislação Informatizada - LEI Nº 12.439, DE 7 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.439, DE 7 DE JULHO DE 2011

Cria Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

     Parágrafo único. Os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas serão preenchidos, exclusivamente, por servidores detentores de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal.

     Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 7 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2011, Página 1 (Publicação Original)