Legislação Informatizada - LEI Nº 12.434, DE 30 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.434, DE 30 DE JUNHO DE 2011

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios." (NR)

     Art. 2º Ficam criados 5 (cinco) cargos de desembargador, constantes do Anexo I, os cargos em comissão e as funções de confiança destinados aos respectivos gabinetes, quantificados no Anexo II, bem como os cargos em comissão e as funções de confiança destinados à estrutura da nova Turma, especificados no Anexo III.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

 

ANEXO I
CARGO DESEMBARGADORES

CARGO

EXISTENTES

CRIADOS

TOTAL

Desembargador

35

5

40

ANEXO II
ESTRUTURA DOS GABINETES

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor de Desembargador

CJ-3

5

Assessor de Desembargador

CJ-2

5

Oficial de Gabinete de Desembargador

FC-5

15

Assistente de Gabinete de Desembargador

FC-4

15

Auxiliar Especializado de Desembargador

FC-2

5

ANEXO III
ESTRUTURA DA TURMA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de Secretaria

CJ-3

1

Oficial de Gabinete

FC-5

1

Assistente

FC-3

2

Auxiliar Especializado

FC-2

1

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2011, Página 2 (Publicação Original)