Legislação Informatizada - LEI Nº 12.418, DE 9 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.418, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso I do caput do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. ...................................................................................

I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Mário Negromonte
Maria do Rosário Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2011, Página 3 (Publicação Original)