Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.405, DE 16 DE MAIO DE 2011
EMENTA: Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Alteração
EXECUÇÃO TRABALHISTA - Decisão judicial - Liquidação - Complexidade - Cálculo - Juiz - Trabalho - Conclusão - Nomeação - Perito - Arbitramento - Remuneração - Honorários - Valor
EXECUÇÃO TRABALHISTA - Decisão judicial - Liquidação - Complexidade - Cálculo - Juiz - Trabalho - Conclusão - Nomeação - Perito - Arbitramento - Remuneração - Honorários - Valor