Legislação Informatizada - LEI Nº 12.392, DE 4 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.392, DE 4 DE MARÇO DE 2011

Institui o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil.

     A PRESIDENTA D A REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Anna Maria Buarque de Hollanda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 04/03/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/3/2011, Página 1 (Publicação Original)